SORRISO
Retirada de medida protetiva não justifica absolvição de empresário, que bateu na esposa com taco de sinuca, pedida por Promotora, diz advogada
O caso da jovem de 22 anos agredida com um taco de sinuca pelo então empresário Felipe Socio Moroni Wenceslau, em outubro de 2025, em Sorriso, voltou a repercutir após decisão judicial que resultou na absolvição do acusado.
A decisão foi assinada pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque e reacendeu o debate sobre violência doméstica, medidas protetivas e o impacto da retratação da vítima no andamento da ação penal.
Debate sobre retirada de medida protetiva
Em entrevista à TV Centro América, a advogada Querem Hapuque, presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, explicou que o simples pedido de retirada da medida protetiva não deveria, por si só, justificar o encerramento de um processo criminal.
Segundo ela, em casos de violência doméstica, a ação penal é pública e conduzida pelo Ministério Público, que possui autonomia para dar continuidade ao processo independentemente da vontade da vítima.
“O Ministério Público é um órgão independente e pode seguir com o processo criminal, até porque esse pedido feito pela vítima pode estar viciado. Ela pode estar em um ciclo de violência, sendo ameaçada ou coagida”, afirmou.
A advogada destacou ainda o chamado “ciclo da violência”, fenômeno no qual a vítima permanece emocionalmente ligada ao agressor, muitas vezes sob influência de ameaças, dependência emocional ou pressão familiar.
Pressões e possíveis descumprimentos
Querem também alertou para a atuação de familiares do agressor que, em muitos casos, entram em contato com a vítima para persuadi-la a retirar a denúncia. No episódio envolvendo Felipe, à época do registro do boletim de ocorrência, a mãe do acusado teria enviado áudio com ameaças à vítima e seus familiares.
De acordo com a especialista, esse tipo de conduta pode configurar descumprimento de medida protetiva e, se comprovado, justificar inclusive a manutenção de prisão preventiva.
Alegação de falta de provas
Entre os fundamentos apontados pelo magistrado para a absolvição está a suposta ausência de provas suficientes. No entanto, a advogada pondera que imagens de câmeras de segurança que registraram a agressão, somadas ao relato inicial da vítima, são elementos probatórios relevantes.
Nas gravações, o empresário aparece atingindo a jovem com um taco de sinuca. A vítima teria sofrido ferimentos e relatado à polícia que vivia uma relação de dependência emocional, além de ameaças envolvendo sua filha.
Nota da defesa
Em nota assinada pelo advogado Walter Rapuano, a defesa informou que o empresário permaneceu preso entre 29 de outubro de 2025 e 27 de janeiro de 2026, sendo absolvido da acusação de lesão corporal prevista no artigo 129, § 13, do Código Penal.
Segundo a defesa, o Ministério Público se manifestou pela absolvição após a própria vítima solicitar o cancelamento das medidas protetivas, declarar que não tinha interesse no prosseguimento da ação e optar por não prestar depoimento em juízo.
A promotora de Justiça Fernanda Pawelec também pediu a absolvição sumária, entendendo que não havia mais justa causa para a continuidade da persecução penal, uma vez que a condição legal para o seu desenvolvimento teria sido extinta.
Repercussão
A decisão dividiu opiniões nas redes sociais e reacendeu discussões sobre os limites da atuação do Ministério Público, a efetividade das medidas protetivas e a vulnerabilidade de vítimas inseridas em relações marcadas por violência.
Especialistas reforçam que mulheres em situação de risco devem procurar apoio jurídico e psicológico e denunciar qualquer tipo de ameaça ou coação, inclusive por parte de terceiros.
O caso segue como exemplo emblemático do debate sobre violência doméstica no Mato Grosso e levanta questionamentos sobre a dinâmica entre retratação da vítima e interesse público na responsabilização penal.
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