MATO GROSSO
QUEDA DE BRAÇO – OAB aciona delegados por proibirem advogados de acompanhar presos em MT
Um novo capítulo de tensão institucional envolvendo o exercício da advocacia veio à tona em Mato Grosso. A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) notificou a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Sinop, exigindo a revogação de uma portaria que restringe a atuação de advogados.
A notificação foi encaminhada nesta segunda-feira (30), em atuação conjunta com a 6ª Subseção de Sinop, e estabelece um prazo de 48 horas para que a medida seja revista.
Segundo a OAB, a portaria limita o ingresso de advogados e representantes da instituição no acompanhamento de prisões, custodiados e atos realizados na Central de Flagrantes, o que, na avaliação da entidade, fere diretamente prerrogativas profissionais garantidas por lei e pela Constituição.
No documento, a OAB-MT reconhece que a administração pública pode adotar medidas internas por questões de segurança, porém ressalta que tais normas não podem restringir direitos essenciais da advocacia, considerada atividade indispensável à administração da justiça e à garantia do devido processo legal.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, afirmou que a instituição busca o diálogo com as autoridades, mas reforçou que não haverá tolerância diante de violações persistentes.
Já o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), Pedro Neto, destacou que, além das medidas administrativas, a entidade está preparada para adotar ações judiciais, caso a situação não seja resolvida.
O presidente da OAB em Sinop, Reginaldo Monteiro de Oliveira, também criticou a medida, afirmando que limitar o número de advogados no atendimento a clientes contraria frontalmente a legislação vigente.
A notificação foi assinada por representantes da OAB-MT e da subseção local, incluindo a presidente Gisela Alves Cardoso, o procurador-geral Helmut Daltro e a procuradora de prerrogativas Angeliza Neiverth Segura.
O caso abre um embate direto entre a OAB e autoridades policiais, podendo resultar em medidas judiciais caso a portaria não seja revogada dentro do prazo estabelecido.
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