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Câmara aprova PEC que acaba com escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas semanais

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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 221/19, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, encerrando a escala 6×1 para trabalhadores da iniciativa privada regidos pela CLT.

A proposta recebeu 472 votos favoráveis no primeiro turno e 461 no segundo. Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.

A PEC aprovada é resultado da unificação de propostas apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes e Erika Hilton, com substitutivo elaborado pelo deputado Leo Prates.

Pelas novas regras, dois meses após a promulgação da emenda constitucional, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo, a jornada semanal cairá para 42 horas.

A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação da PEC.

O texto determina que a mudança não poderá provocar redução salarial, incluindo pisos salariais já existentes.

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Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão permitir compensações na jornada diária para adequação das empresas ao novo modelo.

A proposta também prevê regras específicas para setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, além de regimes diferenciados como a escala 12×36. Nesses casos, acordos coletivos poderão autorizar compensações de folga dentro do mês, desde que sejam garantidos dois descansos semanais na média mensal.

Outro ponto incluído no texto prevê tratamento diferenciado para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Uma lei complementar deverá regulamentar medidas para reduzir impactos econômicos da mudança.

A PEC ainda estabelece exceção para trabalhadores com diploma de nível superior e renda superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a cerca de R$ 21 mil mensais. Para esse grupo, as regras de controle de jornada poderão ser flexibilizadas mediante acordo coletivo ou decisão do empregador.

Nos contratos terceirizados ligados ao poder público, a redução da jornada dependerá da atualização contratual entre empresas e administração pública, visando preservar o equilíbrio financeiro dos contratos vigentes.

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Caso o Senado aprove a proposta sem alterações, a nova regra entrará em vigor após a promulgação da emenda constitucional.

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