POLÍCIA
Trio faccionado é condenado a quase um século por matar vítima em tribunal do crime
Três réus foram condenados por homicídio qualificado, roubo e corrupção de menores após sequestrarem, torturarem e matarem a vítima em Tangará da Serra.
Três homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores praticados contra Marciano Alves de Senna e sua família. Somadas, as penas impostas aos réus ultrapassam 91 anos de prisão, todas em regime inicialmente fechado.
O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (9). O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou a atuação conjunta dos acusados no crime.
Os condenados são Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva. Guilherme recebeu pena de 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão. Já Everaldo e Gabriel foram condenados a 29 anos e 20 dias de prisão, cada um. Os três também deverão pagar 10 dias-multa.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite de 24 de maio de 2024. Os três condenados, acompanhados de dois adolescentes, invadiram a casa de Marciano Alves de Senna, renderam a esposa e a enteada da vítima e mantiveram as duas sob ameaça enquanto roubavam celulares e uma motocicleta.
Em seguida, Marciano foi levado à força para uma área de pastagem próxima ao bairro Jardim Parque da Mata. No local, ele foi submetido a um chamado “tribunal do crime”, motivado por disputas entre grupos criminosos rivais pelo controle do tráfico de drogas.
Durante a ação, a vítima foi torturada, teve uma das orelhas decepada e sofreu diversos golpes de faca. Marciano morreu ainda no local devido à gravidade dos ferimentos.
Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras que aumentaram as penas dos condenados.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade dos crimes e o planejamento empregado pelos envolvidos, determinando o início imediato do cumprimento das penas em razão da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Durante o julgamento, os promotores do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) afirmaram que a decisão reforça que apenas o Estado possui legitimidade para julgar e aplicar punições, destacando que a condenação representa uma resposta firme contra a atuação de organizações criminosas.
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