MUNDO
Após casamento de apenas 29 dias, homem é condenado a indenizar ex-mulher em R$ 18,6 mil
A Justiça de Anápolis, em Goiás, condenou um homem a ressarcir a ex-mulher por parte das despesas realizadas durante o casamento, incluindo gastos com a cerimônia, lua de mel e manutenção da residência. A união chegou ao fim apenas 29 dias depois da celebração.
A sentença determinou o pagamento de R$ 13.658,60 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 18.658,60 em indenizações.
De acordo com o processo, a mulher desembolsou sozinha R$ 26.153,93 para custear a cerimônia e as despesas relacionadas à vida do casal. Conforme relatado na ação, o então noivo não tinha crédito disponível no mercado e teria se comprometido a devolver posteriormente os valores gastos pela companheira.
Após o casamento, porém, a situação teria mudado. Segundo os autos, menos de um mês depois da união, o homem passou a apresentar comportamentos considerados abusivos e deixou a residência onde o casal morava, sem realizar o ressarcimento que havia sido combinado.
Durante o processo, testemunhas e informantes confirmaram que a mulher era responsável pelo pagamento das despesas do casal.
Na decisão, a conduta foi enquadrada como estelionato sentimental, entendimento segundo o qual a violação da boa-fé em uma relação pode gerar responsabilidade civil e obrigação de reparar os prejuízos causados. O caso também envolveu alegações relacionadas a violência psicológica e patrimonial.
Defesa
Em sua defesa, o ex-marido negou que tivesse utilizado o relacionamento com a intenção de obter vantagem financeira. Ele afirmou que a relação foi verdadeira e baseada em afeto.
O homem também declarou que havia informado à companheira sobre suas dificuldades econômicas, que seriam decorrentes de um divórcio anterior. Por isso, sustentou que não teria ocultado sua situação financeira nem agido de forma planejada para obter benefícios patrimoniais.
Sobre o pedido de indenização por danos morais, a defesa argumentou que o sofrimento relatado pela mulher seria consequência natural do término de um relacionamento e, portanto, não configuraria, por si só, um ato ilícito que justificasse a reparação.
Apesar dos argumentos apresentados, a Justiça reconheceu o dever de indenizar e fixou os valores referentes aos danos materiais e morais.
-
LUCAS DO RIO VERDE7 dias ago“A casa caiu”: dupla leva guardas até residência e acaba presa por tráfico em Lucas do Rio Verde
-
LUCAS DO RIO VERDE2 dias agoVendedor da Gazin morre atropelado por ônibus em Lucas do Rio Verde
-
MATO GROSSO4 dias agoHomem abre fogo em carreata pró-Bolsonaro em MT; informações iniciais apontam dois mortos e quatro baleados
-
LUCAS DO RIO VERDE14 horas agoEXCLUSIVO: Saiba quem é motorista encontrado morto dentro de caminhão às margens da MT-449 em Lucas do Rio Verde
-
LUCAS DO RIO VERDE1 dia agoTrabalhador rural de Lucas do Rio Verde morre após ter sofrido acidente com defensivo agrícola
-
LUCAS DO RIO VERDE1 dia agoMotociclista fica ferido após caminhonete avançar preferencial e provocar acidente em Lucas do Rio Verde
-
LUCAS DO RIO VERDE14 horas agoCaminhoneiro é encontrado sem vida dentro de caminhão próximo à MT-449, em Lucas do Rio Verde
-
LUCAS DO RIO VERDE6 dias agoTrabalhador sofre queimaduras de 3º grau após descarga elétrica de alta voltagem em Lucas do Rio Verde