CONDENADO

STJ condena Silval Barbosa à prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões a Mato Grosso

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O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. A decisão da Corte Especial foi unânime.

Além da pena de prisão, o STJ determinou que o ex-governador pague R$ 3,45 milhões em indenização ao Estado de Mato Grosso, além de multa.

Silval também ficou proibido de exercer cargo, função ou atividade pública, assim como mandato eletivo, até o cumprimento ou a extinção das demais penas impostas.

Conforme estabelecido em seu acordo de colaboração premiada, o cumprimento da pena deverá começar em regime semiaberto diferenciado.

Vantagens em troca de benefícios

O processo envolve vantagens indevidas que, segundo o STJ, teriam sido solicitadas e recebidas por Silval enquanto ele comandava o Governo de Mato Grosso.

Em contrapartida, empresas ligadas ao grupo Marfrig Alimentos teriam recebido tratamento tributário e administrativo mais favorável.

De acordo com a decisão, os fatos ocorreram entre 2010 e 2015 e envolveram ainda Pedro Jamil Nadaf, então secretário estadual de Indústria, Comércio, Minas e Energia, e Marcel Souza de Cursi, que ocupava a Secretaria de Estado de Fazenda.

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A ação chegou a envolver sete réus, mas foi posteriormente desmembrada. Silval permaneceu sendo julgado pelo STJ, enquanto os processos envolvendo os demais acusados foram encaminhados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Contrato de R$ 2,8 milhões foi considerado fictício

Parte dos pagamentos investigados teria sido encoberta por meio de um contrato de locação de máquinas firmado entre a Pampeano Alimentos, ligada à Marfrig, e a Trimec Equipamentos.

O STJ concluiu que a operação era fictícia e que os equipamentos previstos no documento não chegaram a ser entregues.

Apesar disso, notas fiscais foram pagas e totalizaram aproximadamente R$ 2,8 milhões.

A investigação também identificou a utilização de dezenas de cheques de valores menores e repasses realizados em dinheiro. Segundo a decisão, esse fracionamento dificultava o rastreamento da movimentação financeira e a identificação da origem dos recursos.

Silval admitiu recebimento

Durante o processo, Silval admitiu ter solicitado e recebido vantagem indevida.

O ex-governador declarou que, depois da eleição, restaram dívidas e representantes da empresa teriam assumido compromisso de aproximadamente R$ 5 milhões para o chamado “caixa de pós-campanha”.

Silval também afirmou que posteriormente soube da utilização do contrato entre as empresas como forma de dar aparência de legalidade aos repasses.

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A condenação, entretanto, não se baseou apenas na confissão. Conforme a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, as declarações encontraram respaldo em outros elementos reunidos no processo, incluindo documentos, contratos, notas fiscais, cheques, depoimentos e atos administrativos relacionados à concessão de incentivos fiscais.

STJ negou perdão judicial

A defesa pediu que Silval recebesse perdão judicial em razão do acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República em março de 2017.

O pedido foi rejeitado pela Corte.

Entre os pontos considerados estão a gravidade dos crimes, a repetição das condutas, o cargo ocupado por Silval na época e as circunstâncias relacionadas à própria colaboração.

Apesar de não receber o perdão, o acordo garantiu redução de dois terços da pena de prisão.

Silval também assumiu, no âmbito da colaboração, compromissos de ressarcimento que ultrapassam R$ 70 milhões. Dessa forma, valores que já tenham sido comprovadamente pagos poderão ser descontados da indenização de R$ 3,45 milhões determinada neste processo, desde que estejam relacionados ao mesmo prejuízo.

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