CINCO ATESTADO
Mulher apresenta cinco atestados falsos, é desmentida por unidades de saúde e acaba condenada em MT
Uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho acabou condenada pela Justiça do Trabalho após insistir que os documentos eram verdadeiros. O caso ocorreu em Cuiabá e terminou com a manutenção da demissão por justa causa e uma condenação por litigância de má-fé.
A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Além de perder a ação movida contra a empresa, a ex-funcionária terá de pagar multa correspondente a 9,9% do valor corrigido da causa.
A mulher havia trabalhado entre maio e outubro de 2025 em escolas municipais, contratada por uma empresa terceirizada responsável pelos serviços de limpeza. Após ser demitida por justa causa, ela recorreu à Justiça alegando que a dispensa havia sido injusta.
Na ação, afirmou que as faltas ao trabalho estavam relacionadas ao acompanhamento médico durante a gravidez. Ela também pediu o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, além de aviso-prévio, liberação do FGTS, multa de 40% sobre o fundo e acesso ao seguro-desemprego.
Empresa apontou falsificação
A defesa da empresa sustentou que a funcionária havia cometido falta grave ao apresentar documentos médicos falsificados para justificar as ausências.
Durante o processo, a mulher negou ter adulterado os atestados e afirmou que a acusação estaria baseada apenas em “interpretações subjetivas”.
Diante da controvérsia, o juiz determinou que as unidades de saúde e os profissionais citados nos documentos fossem consultados para verificar se os atendimentos e os atestados realmente existiam.
Foi nesse momento que a versão apresentada pela trabalhadora começou a ruir.
Unidades de saúde negaram emissão dos documentos

As respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá apontaram inconsistências nos documentos apresentados.
Quatro dos atestados eram atribuídos à UPA Sul – Pascoal Ramos. A unidade informou que um deles não havia sido emitido no local na data indicada.
Outro documento apontava atendimento na Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza. Embora existisse registro de atendimento de enfermagem da paciente naquela data, a unidade informou que não havia consulta com o médico mencionado no atestado e nem registro de emissão daquele documento.
Com as informações obtidas durante a instrução processual, o magistrado concluiu que a fraude estava comprovada.
Justiça mantém demissão por justa causa
Na decisão, o juiz considerou que a utilização de documento médico falso para justificar faltas e garantir o recebimento do salário configura falta grave e quebra a confiança necessária à relação de trabalho.
Com isso, a demissão por justa causa foi mantida, e os pedidos relacionados às verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego foram rejeitados.
O fato de a trabalhadora estar grávida também não alterou o entendimento da Justiça. Segundo a sentença, a estabilidade destinada à gestante protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas não impede a demissão quando uma falta grave é comprovada.
Tentativa de convencer a Justiça também gerou punição
Além da demissão, a trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé.
Para o magistrado, a conduta ultrapassou a simples apresentação dos documentos falsos à empresa, uma vez que a mesma versão foi levada ao processo judicial mesmo após a contestação da autenticidade dos atestados.
Por essa razão, foi aplicada multa de 9,9% sobre o valor corrigido da causa, em favor da empresa.
A ex-funcionária também foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da empresa e do Município, fixados em 5% do valor da causa para cada parte.
A decisão destaca que a proteção trabalhista destinada à gestante não pode ser utilizada para afastar consequências decorrentes de uma falta grave comprovada durante o contrato de trabalho.
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