DECISÃO DO TJMT

Justiça manda refazer julgamento de homem condenado a 43 anos pela morte de ex em MT

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A Justiça de Mato Grosso determinou um novo julgamento para José Edson Douglas Galdino Santos, condenado a 43 anos e 6 meses de prisão pela morte de Lorrane Cristina Silva de Lima, de 23 anos, em Diamantino. A decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou apenas a condenação pelo crime de ocultação de cadáver.

O julgamento ocorreu no dia 15 de setembro e foi unânime. As condenações pelos crimes de feminicídio, estupro e abandono de incapaz foram mantidas.

A decisão foi tomada após recurso apresentado pela defesa, que questionava as condenações por estupro e ocultação de cadáver. Os desembargadores entenderam que havia elementos suficientes para manter a condenação pelo estupro, mas consideraram que as provas não sustentavam o crime de ocultação de cadáver.

Novo júri será apenas pela ocultação do corpo

A relatora do processo, juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, explicou que o novo julgamento será limitado à acusação de ocultação de cadáver.

Segundo a magistrada, as provas relacionadas a esse crime são independentes das utilizadas para sustentar as condenações por feminicídio, estupro e abandono de incapaz.

No entendimento apresentado no julgamento, o corpo de Lorrane permaneceu no mesmo cômodo da casa onde ela foi atacada. Não houve retirada, sepultamento, destruição ou outra ação que fisicamente escondesse o cadáver.

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O corpo foi encontrado dois dias depois, quando a diretora da escola dos filhos da vítima foi até a residência após perceber que as crianças não estavam comparecendo às aulas.

Os dois filhos de Lorrane, de 5 e 7 anos, estavam trancados dentro da casa.

A relatora destacou que trancar o imóvel poderia ter dificultado a descoberta do crime, mas entendeu que essa conduta, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar a ocultação de cadáver prevista no artigo 211 do Código Penal.

Condenação por estupro foi mantida

A defesa também tentou derrubar a condenação por estupro, argumentando que o laudo pericial não permitia confirmar que Lorrane estava viva no momento da violência sexual.

O argumento, porém, não foi acolhido pela Câmara Criminal.

Segundo a decisão, apesar de o exame complementar não afirmar de maneira absoluta que a vítima estava viva naquele momento, havia outros elementos técnicos e testemunhais considerados suficientes para sustentar a decisão dos jurados.

Entre eles está o próprio relato apresentado por José Edson, que admitiu ter mantido relação sexual com Lorrane depois de golpeá-la com uma faca, embora tenha dado uma versão diferente sobre o intervalo entre a agressão e o ato sexual.

A relatora também mencionou o laudo pericial, que descreveu Lorrane como “moribunda”, termo utilizado para indicar uma pessoa ainda viva, mas em estado de extrema agonia.

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Condenação por feminicídio continua válida

 

Lorrane foi assassinada dentro de casa em março de 2024. Conforme consta no processo, José Edson desferiu 12 golpes de faca contra ela após uma discussão relacionada a ciúmes.

A vítima já havia solicitado medida protetiva contra o homem.

Depois da agressão, segundo o processo, José utilizou a mão de Lorrane para desbloquear o celular e verificar mensagens. Na sequência, deixou a residência e trancou os filhos dela no imóvel.

A ausência das crianças na escola acabou levando à descoberta do crime dois dias depois.

José foi localizado e preso uma semana após o assassinato, no estado do Pará.

No Tribunal do Júri de Diamantino, ele recebeu pena de 43 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio, estupro, abandono de incapaz e ocultação de cadáver.

Também foi estabelecido o pagamento de R$ 50 mil por danos morais para cada um dos dois filhos de Lorrane.

Com a decisão do TJMT, as condenações pelos demais crimes permanecem válidas. José deverá passar por um novo julgamento exclusivamente para que os jurados analisem novamente a acusação de ocultação de cadáver.

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