INDENIZAÇÃO

Justiça barra cobrança de R$ 206 milhões feita por ex-prefeito de Cuiabá contra o Governo de MT

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A Justiça de Mato Grosso extinguiu uma ação em que o ex-prefeito de Cuiabá Anildo Lima de Barros cobrava R$ 206 milhões do Governo do Estado por uma área de 62 hectares localizada em Cáceres, no Oeste de Mato Grosso. A propriedade foi vendida ao poder público em 1987 e, anos depois, o negócio acabou anulado pela própria Justiça após denúncias de superfaturamento.

A decisão foi tomada pela juíza Celia Vidotti, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e publicada nesta segunda-feira (5).

Anildo, que já havia deixado a vida política e se dedicado aos negócios, era proprietário da Aquário Engenharia, empresa que negociou a área com o Estado. Na época, o terreno foi adquirido pela antiga Cohab de Mato Grosso por 44 milhões de Cruzados (Cz$), com recursos do Tesouro Estadual.

A intenção era utilizar a propriedade para a construção de um conjunto habitacional. Entretanto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontou que a área teria sido adquirida por um valor superfaturado, resultado de um suposto conluio envolvendo representantes da Cohab e da empresa responsável pela venda.

Negócio foi anulado pela Justiça

Uma ação civil pública movida pelo MPMT resultou na anulação da negociação. Em decisão proferida em 2020, a Justiça determinou que a Aquário Engenharia S/A, Anildo Lima Barros e outros envolvidos devolvessem aos cofres públicos os Cz$ 44 milhões pagos pela propriedade.

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Ao mesmo tempo, o Estado foi condenado a devolver a área à empresa.

O problema surgiu porque, segundo o processo, o terreno acabou sendo ocupado por terceiros ao longo dos anos, dando origem ao Assentamento Carrapatinho. Com isso, Anildo alegou que a restituição da propriedade se tornou inviável.

Diante da situação, ele entrou com uma nova ação pedindo que o Estado fosse condenado a pagar uma indenização de R$ 206 milhões, valor que incluiria a área e supostos lucros cessantes relacionados a um loteamento que teria sido projetado para o local.

Juíza rejeita nova cobrança

 

Na decisão, Celia Vidotti entendeu que o processo não poderia ser utilizado para modificar o que já havia sido determinado na ação civil pública que tratou da compra da propriedade.

Segundo a magistrada, a sentença anterior não reconheceu qualquer crédito de Anildo contra o Estado e também não estabeleceu o pagamento de indenização pela área.

A juíza destacou ainda que eventuais dificuldades para cumprir a decisão que determinou a devolução do imóvel não seriam suficientes para alterar o resultado de um processo que já havia chegado ao trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade comum de recurso para modificar a decisão.

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Para Vidotti, aceitar a cobrança de R$ 206 milhões significaria alterar o conteúdo da decisão anterior.

“A condenação do Estado ao pagamento do valor integral da área, acrescido de lucros cessantes calculados sobre loteamento projetado. Essa obrigação não consta do título judicial e alteraria a substância do que foi decidido na ação civil pública”, explicou a magistrada.

Com isso, o processo de cobrança foi extinto por inadequação da via escolhida.

Compra ocorreu durante período em que Anildo já havia deixado a política

Anildo Lima de Barros foi nomeado prefeito de Cuiabá em 1983, pelo então governador de Mato Grosso, Júlio Campos. Ele permaneceu no cargo até dezembro de 1985, quando deixou a política partidária e passou a se dedicar aos negócios.

A expressão “prefeito biônico” faz referência ao período da ditadura militar brasileira, quando determinados prefeitos e outros cargos políticos eram escolhidos de forma indireta, sem eleição direta da população.

A negociação da área em Cáceres ocorreu dois anos após Anildo deixar a Prefeitura de Cuiabá.

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