SUSPENSA POR 15 DIAS

“Eu corto seus dedos”: servidora de prefeitura ameaça colega com tesoura e é suspensa em MT

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Uma servidora da Prefeitura de Alta Floresta, no norte de Mato Grosso, foi suspensa por 15 dias após uma sindicância apurar uma série de episódios considerados inadequados no ambiente de trabalho. Entre as situações investigadas está uma ameaça feita contra uma colega durante uma discussão envolvendo uma tesoura.

Segundo a decisão administrativa, a servidora teria dito: “Você que pega minha tesoura de novo, que eu corto seus dedos”.

Os episódios ocorreram em um serviço vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. A punição foi determinada pelo prefeito Valdemar Gamba, em decisão assinada na sexta-feira (2), divulgada no Diário Oficial de Contas na segunda-feira (5) e publicada oficialmente nesta terça-feira (6).

Conflitos eram recorrentes

Conforme os documentos analisados na sindicância, os desentendimentos entre as duas servidoras não eram isolados e vinham causando problemas na convivência entre os profissionais do setor.

Testemunhas relataram um ambiente de tensão e afirmaram que os conflitos chegaram a dificultar a interação entre as colegas, inclusive em situações que envolviam discussões relacionadas ao atendimento de pacientes.

Em depoimento reproduzido na decisão, a servidora reconheceu que havia mandado a colega “calar a boca” e confirmou a discussão envolvendo a tesoura.

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De acordo com o relato, ela procurou pelo objeto e descobriu que estava com a colega. Foi nesse momento que teria feito a ameaça de cortar os dedos.

Servidora alegou que era uma brincadeira

Durante a sindicância, a servidora afirmou que a frase havia sido dita como uma brincadeira. Ela também argumentou que a tesoura não tinha corte.

A comissão responsável pela apuração, porém, entendeu que a justificativa não afastava o caráter intimidatório da declaração, principalmente quando considerada junto aos demais episódios analisados durante o procedimento.

A decisão também registra que a então secretária municipal de Saúde, Lúcia Tizo, tentou intermediar os conflitos por meio de uma reunião entre as envolvidas. No entanto, segundo o documento, a tentativa não chegou a ser concluída devido à intensidade da discussão.

Uma das testemunhas afirmou que os desentendimentos prejudicavam a interação profissional e poderiam até comprometer situações em que fosse necessária uma discussão clínica conjunta para beneficiar pacientes.

 

Outras condutas foram apuradas

Além da ameaça envolvendo a tesoura, a sindicância apontou outras condutas atribuídas à servidora, entre elas o uso de expressões consideradas desrespeitosas e o compartilhamento de conteúdo classificado como vexatório em um grupo de trabalho.

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A defesa da servidora contestou o procedimento administrativo. Entre os argumentos apresentados estavam supostos excessos de prazo, questionamentos sobre as prorrogações da sindicância e críticas à forma como teria ocorrido a citação por meio do WhatsApp.

A defesa também sustentou que não houve infração disciplinar e que não existiria intenção de praticar qualquer irregularidade.

Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pela administração municipal. Conforme a decisão, a servidora teve oportunidade de apresentar sua defesa e as condutas apuradas foram consideradas além de uma simples divergência entre colegas, contrariando deveres de respeito e comportamento adequado no serviço público.

Colega também foi investigada

A sindicância também analisou a conduta da colega envolvida nos conflitos. Nesse caso, porém, o procedimento acabou arquivado.

Segundo a decisão, o contrato da outra servidora com o município havia terminado em 1º de julho de 2025. Dessa forma, a administração entendeu que a extinção do vínculo impedia a aplicação de eventual penalidade administrativa.

A servidora que recebeu a punição terá de cumprir 15 dias de suspensão.

A decisão destaca que a medida possui caráter disciplinar e administrativo. O documento não aponta ocorrência de lesão física relacionada ao episódio da tesoura e também não registra condenação criminal pelos fatos.

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