ABANDONO DE INCAPAZ

Pais saem de casa durante a madrugada e deixam três filhos de 7, 12 e 15 anos sozinhos em Cuiabá

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Conselho Tutelar foi acionado após denúncia; órgão informou que já havia recebido outros relatos semelhantes envolvendo a residência.

Três crianças e adolescentes, de 7, 12 e 15 anos, foram encontrados sozinhos dentro de uma residência na madrugada deste sábado (17), em Cuiabá. Segundo a Polícia Militar, os pais teriam saído do imóvel e deixado os filhos sem a presença de um responsável. O caso foi registrado como suspeita de abandono de incapaz.

A ocorrência foi atendida por volta de 1h50, após uma equipe da Polícia Militar ser acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) para prestar apoio ao Conselho Tutelar.

De acordo com o boletim de ocorrência, o órgão havia recebido uma denúncia informando que três menores estavam sozinhos em uma residência.

Ao chegarem ao endereço, os policiais encontraram os conselheiros tutelares, que já acompanhavam a situação. No imóvel estavam duas meninas, de 12 e 15 anos, e um menino de apenas 7 anos.

Questionados pelos conselheiros, os três confirmaram que os pais haviam saído de casa e os deixado desacompanhados.

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Durante o atendimento, os representantes do Conselho Tutelar informaram que essa não teria sido a primeira denúncia envolvendo a família. Segundo eles, o órgão já havia recebido relatos anteriores de situações semelhantes no mesmo endereço.

O boletim de ocorrência não informa por quanto tempo os menores permaneceram sozinhos nem o motivo que levou os responsáveis a deixar a residência.

Diante da situação, a Polícia Militar acompanhou o encaminhamento dos três menores ao plantão da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, onde a ocorrência foi formalizada.

Os pais foram comunicados por telefone sobre o atendimento e a situação dos filhos. Após os procedimentos, os menores permaneceram sob os cuidados do Conselho Tutelar, que ficou responsável pela adoção das medidas de proteção necessárias.

O caso foi registrado como abandono de incapaz, crime previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. A caracterização do delito depende da apuração das circunstâncias e dos riscos aos quais as vítimas possam ter sido expostas.

Até o registro da ocorrência, não havia informações sobre a prisão dos responsáveis.

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As autoridades deverão investigar o episódio para esclarecer as circunstâncias em que os menores foram deixados sozinhos e apurar eventuais responsabilidades.

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