AMEAÇA E TEMOR

Homem agride ex joga contra a parede, ameaça tirar guarda do filho e a persegue em Lucas do Rio Verde

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Vítima relatou agressões físicas, ameaças e perseguição recorrente após separação; mulher procurou a polícia e pediu medidas protetivas de urgência

Uma mulher denunciou o ex-companheiro por perseguição, ameaça e agressão física após um episódio de violência registrado em Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso. Conforme o boletim de ocorrência, o homem teria segurado a vítima pelo braço e a arremessado contra uma parede, provocando escoriações e arranhões.

Além da agressão, a mulher relatou que vem sendo perseguida diariamente pelo ex-companheiro, que, segundo ela, não aceita o fim do relacionamento e tenta controlar sua vida pessoal.

Discussão começou em lanchonete

De acordo com o relato apresentado à polícia, a mulher foi até a lanchonete, onde encontrou o ex-companheiro acompanhado da atual parceira e do filho que ambos têm juntos.

Ao solicitar que a criança fosse entregue a ela, os dois iniciaram uma discussão verbal. Posteriormente, o homem teria ido até a residência da ex-companheira.

No imóvel, a situação teria evoluído para uma agressão física depois que a mulher manifestou que não aceitava a presença da atual companheira do ex no local.

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Segundo a denúncia, o suspeito segurou a vítima pelo braço e a jogou contra a parede, causando lesões.

Vítima relata perseguição e ameaças

Ainda conforme o boletim de ocorrência, a mulher afirmou que o ex-companheiro comparece diariamente à residência e não aceita que ela estabeleça novos relacionamentos afetivos.

A vítima também relatou receber ameaças constantes relacionadas à guarda do filho. Segundo ela, o homem afirma que tomará a guarda da criança caso ela receba outras pessoas em casa.

O imóvel pertence ao antigo casal, mas, conforme o relato da mulher, durante a separação ficou acordado que a residência seria destinada a ela e ao filho.

Mulher pede medidas protetivas

Diante dos fatos, a vítima procurou a unidade policial, manifestou o desejo de representar criminalmente contra o ex-companheiro e solicitou medidas protetivas de urgência.

A ocorrência foi registrada como perseguição, lesão corporal e ameaça. O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes.

A perseguição reiterada, conhecida como stalking, é crime previsto no artigo 147-A do Código Penal e pode envolver comportamentos que ameaçam a integridade física ou psicológica da vítima ou invadem sua liberdade e privacidade.

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As acusações relatadas no boletim de ocorrência ainda deverão ser apuradas.

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