POLÍTICA
TCE apura se Pátio comprou álcool em gel e luvas superfaturados
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apura a suspeita de que o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (SD), tenha comprado luvas e álcool em gel com sobrepreço de mais de R$ 310 mil.
A representação foi proposta pela secretaria de controle externo do TCE e acolhida pelo conselheiro interino Ronaldo Ribeiro.
Consta na representação que a compra foi formalizada com a empresa Weiss & Nakayama Ltda (Centrofarma) – por meio de dispensa de licitação – totalizando R$ 679,7 mil. Os materiais seriam destinados ao enfrentamento da Covid-19.

As investigações apontam para sobrepreço de R$ 279,6 mil na aquisição do álcool em gel e pouco mais de R$ 30,9 mil para as luvas.
Também conforme o TCE, há indícios de direcionamento no certame, em razão da forma como os produtos foram cotados. Isso porque, para a empresa contratada, os orçamentos foram solicitados em grande escala, o que torna o preço mais atrativo.
Já os outros fornecedores, tiveram apenas os preços unitários dos produtos orçados, o que prejudica a confiabilidade do levantamento e sugere o direcionamento.
Ao acolher a representação, o conselheiro Ronaldo Ribeiro expôs tabelas que mostram compras realizadas por outras instituições e que indicam possível sobrepreço de até 100% na compra do álcool em gel.
Veja abaixo:

Já em relação as luvas foi apresenta a seguinte tabela:

O conselheiro salientou que, em ambos os casos, há uma acentuada disparidade entre as aquisições realizadas por outros entes públicos do Estado também no período de pandemia e aquelas compras feitas pelo município de Rondonópolis.
Ribeiro observou, inclusive, que em alguns casos, cidades de menor porte e que compararam produtos em menor quantidade também encontraram preços mais vantajosos.

Diante da desproporcional disparidade nos valores contratados pela Prefeitura de Rondonópolis, vislumbra-se a presença da fumaça do bom direito
Dessa forma, diante da desproporcional disparidade nos valores contratados pela Prefeitura de Rondonópolis com os preços praticados no mercado naquele período, bem como em razão da fragilidade apontada na justificativa de preços realizada, vislumbra-se a presença da fumaça do bom direito, escreveu o conselheiro.
Segundo Ribeiro, em consulta ao portal transparência do Município, o TCE constatou que a Prefeitura, realizou no último dia 3, o pagamento integral do valor contratado na dispensa de licitação investigada.
Diante do exposto, em sede de juízo de admissibilidade, conheço a presente Representação de Natureza Interna por estarem presentes os requisitos legais, afirmou.
Ao acolher a representação, o conselheiro determinou que o prefeito José Carlos do Pátio e a secretária de Saúde do Município, Izalba Diva de Albuquerque, sejam notificados para apresentarem defesa.
Foi requerida, também, a notificação do representante legal da empresa Weiss & Nakayama Ltda (Centrofarma).
TEXTO: MIDIA NEWS
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