JUDICIÁRIO

Mulher que caiu em golpe ao comprar carrinho elétrico na internet será indenizada pela plataforma

TJMT condenou empresas de e-commerce a devolver R$ 4,3 mil e pagar R$ 5 mil por danos morais a moradora de Rondonópolis.

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Uma consumidora de Rondonópolis que perdeu R$ 4.312 em um golpe ao comprar um carrinho elétrico infantil pela internet vai ser ressarcida e receber R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Depois da compra, o pedido foi cancelado pelo vendedor. Em seguida, ela recebeu uma mensagem pelo chat oficial da plataforma dizendo que precisaria pagar de novo por causa de um suposto erro na etiqueta. A conversa passou para o WhatsApp, onde ela fez o pagamento, mas o produto nunca chegou.

 

As empresas alegaram que a fraude ocorreu fora da plataforma. O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que o golpe começou no canal oficial e que a mudança para o WhatsApp não tira a responsabilidade das empresas, com base no Código de Defesa do Consumidor.

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