SAÚDE
O culpado é o povo que não se cuida, afirma prefeito após decretar lockdown
O prefeito de Cáceres (220 quilômetros de Cuiabá), Francis Maris, explicou que o povo foi o culpado pelo decreto de lockdown (fechamento total) na cidade, que teve início nesta segunda-feira (22). Segundo ele, as pessoas não querem saber de se cuidar. Além disto, pontuou que está preparado para receber as críticas, mas acredita estar tomando a melhor decisão.
Criticar todo criticam. Dizem que vai quebrar os empresários, que todos morrerão de fome. Mas não tem outro meio. O culpado disto acontecer é o povo que não se cuida. Principalmente dentro dos bairros, onde temos a recorrente aglomeração de várias pessoas, explicou.

Ainda conforme o prefeito, as pessoas não querem nem saber. Infelizmente, não estão nem aí, mesmo com este tanto de morte. Chegaram a dizer que era tudo invenção, que as pessoas só iriam morrer se Jesus permitisse. As pessoas não entendem que é preciso se cuidar.
A Prefeitura de Cáceres (220 km de Cuiabá), que inicialmente havia cogitado um lockdown conjunto com as demais cidades da região Oeste do Estado, definiu na noite desta sexta-feira (19) adotar a medida isoladamente já a partir desta segunda-feira. Pelo decreto, fica proibida a circulação de qualquer pessoa no território do Município até o dia 29 de junho, com exceção apenas daqueles que precisam atender às atividades essenciais definidas no documento.
O decreto nº 339 classifica como atividade essencial os estabelecimentos hospitalares, as clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência. Farmácias, laboratórios, funerárias e serviços de segurança pública e privada também poderão funcionar.
Postos de combustíveis deverão atender exclusivamente para abastecimento. Também são permitidas atividades inerentes à circulação de pessoas, como a rodoviária e serviços de táxi e de aplicativos.
Poderão funcionar, ainda, os supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e distribuidoras de gás e água. Também categoriza serviço essencial advogados no exercício da profissão, serviço de assistência social.
Serviços de entrega domiciliar de alimentos e mercadorias na modalidade delivery, desde que estejam devidamente identificados, poderão circular até às 22h.
De acordo com o decreto, também está proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas.
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