POLÍCIA

Juiz nega troca de carrão que estragou 1 mês após compra em Cuiabá

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O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, a 3ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu o pedido interposto por D.C.V. contra Domani Prime Distribuidora de Veículos e Peças e FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. Na ação, o cliente pediu a troca do veículo Jeep Renegade, que começou a apresentar problemas um mês após a compra.

De acordo com impetrante, o veículo foi adquirido em novembro do ano passado. “Sustenta que o referido veículo foi retirado da concessionária em dezembro de 2019, ocasião em que o requerente e sua família resolveram promover uma viagem de férias com o veículo, instante em que as falhas e defeitos iniciaram, vindo se prolongando até a presente data sem solução alguma pela requerida”.

Dessa forma, requereu tutela de urgência e solicitou o fornecimento de um veículo idêntico pela concessionária. Com base na lei, o magistrado entendeu que não cabe concessão do pedido em caráter liminar. 

”Tenho que o pedido liminar não merece prosperar eis que ausentes os requisitos. Neste momento processual, não há como verificar, efetivamente, que os fatos se deram da forma como narrados pelo requerente, de modo a justificar a obrigação da requerida em substituir o veículo, sendo, portanto, necessário a dilação probatória, respeitando­se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, destacou o magistrado. 

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Ainda segundo o magistrado, existe a possibilidade da concessionária fazer a troca do veículo e no transcorrer do processo comprovar que não é culpado. “Ainda, importante mencionar que, se ordenado de logo a substituição do veículo, tal medida levaria ao imediato uso do novo veículo pelo requerente, com os riscos de perecimento em  acidente ou, no mínimo, de desgaste natural do bem, consequentemente, na hipótese de improcedência da ação, o requerido já não poderia recuperar a coisa entregue, até mesmo porque não se tem nenhuma indicação de que, em caso de insucesso com a pretensão deduzida, o requerente terá condições de restituir o bem em condições iguais aquele que recebeu, caracterizando­se assim uma situação irreversível”.

Por fim, o magistrado indeferiu a tutela de urgência e, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, ainda irá agendar uma data para audiência sobre o caso. “Não se sabe ao certo quando a situação será normalizada e designar uma data de audiência para tentativa de composição poderá ensejar posterior redesignação”. 

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O juíz ainda concedeu prazo de 15 dias para que a concessionária apresente contestação.

Fonte: Folha max

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