CIDADES
Justiça condena Estado e coronel a indenizar mãe de criança morta em Cuiabá

O juiz Francisco Rogério Barros, em decisão proferida no dia 20 de agosto, condenou o Estado de Mato Grosso e o coronel da Polícia Militar, Reinaldo Magalhães de Moraes, a indenizar a mãe de Marcos Yuri Prado Guirado, uma criança de 10 anos morta acidentalmente pelo filho do PM, em 2007. O valor da indenização por danos morais é de R$ 80 mil.
Além disso, o Estado e o militar também foram condenados ao pagamento de dois terços do salário mínimo, a contar do dia 30 de abril de 2010, data em que a vítima, filho da autora, completaria 14 anos, até 30 de abril de 2021, quando completaria 25 anos. A partir daí, o valor da pensão será reduzido para um terço do salário mínimo e pago até o dia em que o menor completaria 65 anos, ou seja, 30 de abril de 2061.

De acordo com a análise do magistrado, o policial militar detentor de arma de fogo da corporação tem a obrigação de guardá-la com o devido cuidado. Já o Estado tem o dever de fiscalizar o cumprimento de suas normas e o dever de vigilância do patrimônio público.
“Apesar de o requerido Reinaldo afirmar que a arma estava escondida no guarda roupa, de forma oculta, uma simples busca por moedas fez com que seu filho, menor de idade, encontrasse a arma. O fato da arma está guardada embaixo de algumas roupas de inverno e livros com peso superior a 2 kg, por si só, não é suficiente para afirmar que o policial militar guardou de forma cuidadosa sua arma, já que as provas levam crer que o menor achou facilmente a arma dentro do guarda roupas, quando estava procurando as moedas que haviam caído”, diz trecho da decisão.
Ele avaliou ainda que conduta do policial militar, enquanto de agente público, foi omissiva ao deixar de guardar a arma de fogo municiada com a devida cautela para evitar que fique ao alcance de terceiros. “Portanto, a ação administrativa está caracterizada tanto pela conduta omissiva do agente público em não guardar a arma de fogo com a devida cautela, fora do alcance de crianças e adolescentes, como pela conduta da própria Administração Pública consubstanciada pela falha no dever de vigilância do patrimônio público, ao se permitir a saída de policial em dia de folga, portando arma da corporação”, destacou o juiz.
Em 2014, o coronel Reinaldo Magalhães Moraes foi condenado a um ano de prisão pelo crime de homicídio culposo (sem intenção) e omissão de cautela na posse de arma de fogo pela morte do menino. A fatalidade ocorreu no dia 16 de abril de 2007 numa residência do Parque Cuiabá.
A sentença foi dada pelo juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva. O cumprimento da pena, em regime aberto, foi substituído por prestação de serviços gratuitos à comunidade.
De acordo com o processo, a vítima estava na casa do adolescente de 13 anos, no Parque Cuiabá, onde ela e mais um vizinho assistiam a um DVD, quando o menor, filho do tenente-coronel resolveu mostrar a arma aos amigos. O adolescente relatou que Marcos Yuri era seu melhor amigo e que o conhecia há cerca de um ano. O outro menino, de 12 anos, também era amigo comum dele e de Yuri.
O coronel argumentou que a arma estava escondida e fora do alcance do filho. No entanto, o menino foi até o guarda roupa procurar dinheiro para pagar os DVDs que havia alugado e encontrou a arma. A Justiça não considerou este argumento, pois entendeu que arma deveria estar acondicionada em um estojo próprio e em um local onde o adolescente não teria acesso.
Fonte: FOLHA MAX
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