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Justiça condena Estado e coronel a indenizar mãe de criança morta em Cuiabá

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O juiz Francisco Rogério Barros, em decisão proferida no dia 20 de agosto, condenou o Estado de Mato Grosso e o coronel da Polícia Militar, Reinaldo Magalhães de Moraes, a indenizar a mãe de Marcos Yuri Prado Guirado, uma criança de 10 anos morta acidentalmente pelo filho do PM, em 2007. O valor da indenização por danos morais é de R$ 80 mil.

 

 

Além disso, o Estado e o militar também foram condenados ao pagamento de dois terços do salário mínimo, a contar do dia 30 de abril de 2010, data em que a vítima, filho da autora, completaria 14 anos, até 30 de abril de 2021, quando completaria 25 anos. A partir daí, o valor da pensão será reduzido para um terço do salário mínimo e pago até o dia em que o menor completaria 65 anos, ou seja, 30 de abril de 2061.

 

                                                           

 

De acordo com a análise do magistrado, o policial militar detentor de arma de fogo da corporação tem a obrigação de guardá-la com o devido cuidado. Já o Estado tem o dever de fiscalizar o cumprimento de suas normas e o dever de vigilância do patrimônio público. 

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“Apesar de o requerido Reinaldo afirmar que a arma estava escondida no guarda ­roupa, de forma oculta, uma simples busca por moedas fez com que seu filho, menor de idade, encontrasse a arma. O fato da arma está guardada embaixo de algumas roupas de inverno e livros com peso superior a 2 kg, por si só, não é suficiente para afirmar que o policial militar guardou de forma cuidadosa sua arma, já que as provas levam crer que o menor achou facilmente a arma dentro do guarda­ roupas, quando estava procurando as moedas que haviam caído”, diz trecho da decisão.

 

 

Ele avaliou ainda que conduta do policial militar, enquanto de agente público, foi omissiva ao deixar de guardar a arma de fogo municiada com a devida cautela para evitar que fique ao alcance de terceiros. “Portanto, a ação administrativa está caracterizada tanto pela conduta omissiva do agente público em não guardar a arma de fogo com a devida cautela, fora do alcance de crianças e adolescentes, como pela conduta da própria Administração Pública consubstanciada pela falha no dever de vigilância do patrimônio público, ao se permitir a saída de policial em dia de folga, portando arma da corporação”, destacou o juiz.

 

 

Em 2014, o coronel Reinaldo Magalhães Moraes foi condenado a um ano de prisão pelo crime de homicídio culposo (sem intenção) e omissão de cautela na posse de arma de fogo pela morte do menino. A fatalidade ocorreu no dia 16 de abril de 2007 numa residência do Parque Cuiabá. 

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A sentença foi dada pelo juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva. O cumprimento da pena, em regime aberto, foi substituído por prestação de serviços gratuitos à comunidade. 

 

 

De acordo com o processo, a vítima estava na casa do adolescente de 13 anos, no Parque Cuiabá, onde ela e mais um vizinho assistiam a um DVD, quando o menor, filho do tenente-coronel resolveu mostrar a arma aos amigos. O adolescente relatou que Marcos Yuri era seu melhor amigo e que o conhecia há cerca de um ano. O outro menino, de 12 anos, também era amigo comum dele e de Yuri. 

 

 

O coronel argumentou que a arma estava escondida e fora do alcance do filho. No entanto, o menino foi até o guarda roupa procurar dinheiro para pagar os DVDs que havia alugado e encontrou a arma. A Justiça não considerou este argumento, pois entendeu que arma deveria estar acondicionada em um estojo próprio e em um local onde o adolescente não teria acesso.

Fonte: FOLHA MAX

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