CIDADES
SORRISO: Por nomeação de assessores jurídicos, juiz bloqueia contas do prefeito, vice e secretário

Desde que recebeu orientação jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sorriso e do Estado, a Prefeitura de Sorriso – após ter um projeto de lei para realização de concurso público reprovado pela Câmara de Vereadores – nomeou advogados para o cargo de assessor jurídico. Entretanto, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva acatou parcialmente uma ação do Ministério Público (MP) de improbidade administrativa em desfavor dos atuais gestores do Poder Executivo.

Em razão da ação civil pública, o prefeito de Sorriso, Ari Lafin, o vice-prefeito, Gerson Bicego, e o secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo, tiveram as contas bloqueadas no valor de R$ 529,8 mil. Já o procurador-geral do município, Daniel de Melo, e os assessores jurídicos tiveram bloqueios estipulados em valores distintos.
A decisão determina que os advogados em cargos comissionados sejam exonerados. Conforme o Ministério Público, Ari, Gerson e Estevam nomearam “indevidamente assessores jurídicos em cargos comissionados para o exercício das atividades técnicas junto ao município de Sorriso, as quais deveriam ser exclusivamente desempenhadas por Procuradores Municipais efetivos, nomeados por concurso público”.
Para o Ministério Público, o desempenho da atividade de assessoria jurídica e o recebimento de honorários advocatícios oriundos de atuações judiciais e extrajudiciais pelos servidores nomeados são inconstitucionais.
"Assim, considerando que todos esses servidores desempenham atividade de representação judicial e extrajudicial do Município de Sorriso, ou seja, atividades técnicas que não exigem relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, são inconstitucionais as referidas disposições legais em razão do que dispõe o art. 37, inciso II, e art. 132, ambos da Constituição Federal, além da expressa violação do princípio da proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos, uma vez que há cinco cargos comissionados (04 Assessores Jurídicos e 01 Procurador-Geral) e apenas um cargo efetivo (Advogado Público)", pontua o MP.
Outro lado
Em entrevista à imprensa, o procurador-jurídico de Sorriso, Daniel Melo, explicou que não há inconstitucionalidade na nomeação e que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça para que sejam apresentados os argumentos na tentativa de reverter a decisão.
“Foi confirmado pelo STF, há 60 dias, que é constitucional o artigo que prevê o pagamento do honorário de sucumbência para o advogado público. Já o Ministério Púbico não entende dessa forma, e a promotora que ingressou com a demanda entende que o honorário seja pago somente para os advogados concursados. Respeitamos o entendimento do Ministério Público e o do juiz da Vara da Fazenda Pública. Porém, não concordamos e vamos recorrer”, frisou Melo.
Ele explicou que em 2007 foi criada a lei que instituiu os cargos de procurador-geral e assessores jurídicos, mas que houve alteração em 2011. “Por ventura da entrada em vigor de um novo código do processo civil ficou previsto o pagamento de honorários advocatícios para advogados públicos. Em 2017, a OAB oficiou à Administração Municipal para que o prefeito enviasse um projeto de lei à Câmara de Vereadores para instituir e regulamentar o pagamento dos honorários, cujo montante é pago à parte vencedora da ação pago pelo trabalho desempenhado pelo advogado”.
Melo disse que o projeto foi enviado em 2017 sob a orientação da OAB. Segundo ele, foi enviado um projeto de lei à Câmara de Vereadores para a realização de concurso público – no qual os assessores jurídicos deixaram de ser nomeados, para que atuassem apenas os concursados –, mas o PL foi reprovado pelo Legislativo.
“O prefeito, secretário e vice só respondem porque estão na atual gestão. Atualmente, a prefeitura conta com seis assessores jurídicos para assessorar todos os departamentos da Administração Municipal. São poucos advogados para atender toda a demanda, mas, ainda assim, há muita produtividade. É importante esclarecer à população que temos somente seis assessores jurídicos, mas pode haver confusão por haver advogados que atuam em outras funções”.
Melo também destacou que é proibido aos governos a realização de concurso público até dezembro de 2021. “Esperamos com a liminar suspender os efeitos da decisão em conjunto com a OAB estadual”, disse, acrescentando que a Prefeitura ainda não foi intimada da decisão e os atuais assessores jurídicos não foram exonerados.
“Só não é possível manter a prefeitura aberta sem advogados, somente comigo na função de procurador para manter o departamento jurídico. São questões que terão que ser levantadas junto às autoridades judiciais. O objetivo do município é resolver. O prefeito Ari Lafin foi o que mais procurou o Ministério Público para resolver demandas. Portanto, população, fique tranquila, pois vamos recorrer para não haver prejuízo”.
Fonte: Portal Sorriso
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