POLÍTICA

Justiça manda Estado pagar R$ 367 mil por quase 2 anos de aluguel atrasado

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Legenda: ILUSTRATIVA

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Carlos Augusto Ferrari, condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 367.886,07 a Rio Forte Incorporadora LTDA.

 

 

O valor é relativo ao pagamento de aluguéis atrasados, referentes a locação de um prédio no período de janeiro de 2013 a novembro de 2014. 

 

 

Na petição inicial, a Rio Forte alegou que em 3 de dezembro de 2008, havia assinado com a Secretaria de Estado de Educação contrato de locação de imóvel  nº 167/2008 (Processo  Administrativo  n.558530/2008 – SEDUC), localizado na Avenida  Dom Aquino, n. 319, Bairro Dom Aquino, em Cuiabá para abrigar o Centro de atendimento e Apoio ao Deficiente  Auditivo (CEAADA).

 

 

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O valor certo e ajustado do contrato de locação era de R$ 288.446,64, que correspondia  ao valor  mensal de  R$ 12.018,61, durante 24 meses.

 

 

O término do contrato estava previsto para 3 de dezembro de 2010. Após esse prazo, foram estabelecidos termos aditivos para renovação da locação do imóvel e ratificação  das cláusulas do contrato aluguel, com prorrogação para 12 meses, iniciando-se em  3 de dezembro 2011, com término previsto para 2 de dezembro de 2012 e valor mensal pactuado de R$ 13.590,89, perfazendo um valor global de R$ 163.090,68.

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Ocorre que, no fim do prazo de vigência do contrato de locação, em dezembro de 2012, a pasta permaneceu na posse do imóvel por mais um ano, sem, contudo, firmar contrato aditivo ou realizar pagamentos dos alugueis do período.

 

 

 “Assim, após inúmeras tentativas de recebimento, a Requerente notificou a Requerida em dezembro de 2014 para efetuar  os  pagamentos  dos  aluguéis  vencidos  pertinentes  ao período  de  janeiro  de 2013 a  novembro  de 2014, no  valor  total  de  R$367.886,07.

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Que as chaves do imóvel foram devolvidas na data de 09 de abrilde 2015, no  entanto  nenhum  pagamento  foi  realizado. Posto  isso, o  autor ajuizou a presente ação, a fim de obter o pagamento dos alugueis de janeiro de 2013 a novembro de 2014, com as devidas  atualizações e  correções”, diz trecho da decisão. 

 

 

Em sua decisão, o magistrado verifica que a parte  a incorporadora juntou documentos  suficientes para a comprovação de que firmou contrato de locação do imóvel com a Pasta e que, além de ficar por período posterior ao previsto no contrato aditivo, o Estado não realizou o pagamento dos valores devidos.

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Assim, com a comprovação de que o Estado  ficou de janeiro de 2013 a novembro de 2014, sem realizar o pagamento  dos  alugueis, “há  o  dever  dele  de  adimplir  a  obrigação”. 

 

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Assim, o magistrado destaca a obrigação do Estado de adimplir com o valor tratado nos autos, bem como que o não pagamento acarretaria enriquecimento  ilícito.

Fonte: REPORTER MT

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