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EM LUCAS: Decreto municipal proíbe eventos públicos e privados durante período carnavalesco.

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Por medida de biossegurança, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde proibiu a realização de quaisquer festas ou eventos públicos e privados comemorativos de Carnaval entre os dias 12 a 16 de fevereiro. O Decreto nº 5.288/2021 apresenta entre as considerações que eventos carnavalescos evidenciam uma probabilidade alta de transmissão e alto risco de agravamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

 

 

                                                                            

 

 

Conforme o documento, a fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária e das secretarias de Finanças e de Segurança e Trânsito, com o apoio da Polícia Militar.

 

 

O descumprimento das medidas determinadas acarretará em notificação e multa de 70 UFLs, nos termos do art. 251, inciso I, do Código de Vigilância Sanitária do Município de Lucas do Rio Verde. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.

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Fica determinado também que as secretarias municipais competentes se abstenham de emitir qualquer espécie de autorização para realização de eventos e festejos carnavalescos nas datas citadas e que as licenças já concedidas para eventos carnavalescos ficam revogadas com a publicação do decreto.

 

 

Decreto nº 5.288/2021: http://leismunicipa.is/qcvya

Fonte: ASCOM

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