Legenda: FOTO- ILUSTRATIVA
A Câmara dos Deputados do México aprovou na quarta-feira (10/3), por 316 votos a favor e 129 contra, a legalização do cultivo, industrialização, distribuição, comercialização e consumo da maconha no país.
Com a decisão, o México passa a ser o terceiro país do mundo, depois do Uruguai e do Canadá, a regular integralmente o mercado de maconha.
O debate, que durou mais de quatro horas e no qual a Lei Geral de Saúde e o Código Penal Federal também foram reformados, encerrou um processo que o Supremo Tribunal de Justiça iniciou em 2018, com decisão favorável aos consumidores que haviam acionado o tribunal para poderem usar a cannabis para fins pessoais.
Durante o debate, os apoiadores da iniciativa destacaram que as políticas proibicionistas impostas pelos Estados Unidos, por meio da chamada “guerra às drogas”, causaram danos maiores no México do que o consumo e o tráfico de substâncias.
Ao contrário, os deputados que votaram contra alertaram que a legalização “vai ameaçar” a saúde das famílias.
O que diz a lei aprovada?
Ao longo de 55 artigos, a nova regra estabelece que, a partir de agora, a cannabis e seus derivados são autorizados no México para adultos que desejam consumi-los para fins pessoais; no uso compartilhado em associações civis (o que no Uruguai chamam de clubes de cannabis); bem como para a comercialização e sua produção industrial.
Os maiores de 18 anos não podem consumir na frente de menores ou outras pessoas que não expressem expressamente o seu consentimento, enquanto a venda só pode ser feita em território nacional e em estabelecimentos autorizados. Em nenhum caso a propaganda de maconha será permitida.
As associações de consumidores devem ser formadas com um mínimo de dois e um máximo de 20 membros, todos maiores de idade e que possam semear; cultivar, colher, aproveitar, preparar e consumir. O limite de semeadura é de quatro plantas de cannabis psicoativas por pessoa associada por ano. A pessoa não pode pertencer a mais de uma associação.
No que diz respeito à comercialização, os estabelecimentos interessados devem obter uma autorização e não podem vender mais de 28 gramas por dia para a mesma pessoa.
Por outro lado, as licenças para fins industriais serão de cinco tipos : para cultivo (aquisição de semente ou muda, semeadura, colheita e preparo), transformação (fabricação e produção), comercialização (distribuição e venda ao público), exportação ou importação (inclui a entrada no México de cannabis não psicoativa ou produtos manufaturados, mas em conformidade com as normas e tratados internacionais para especificar o destino ou a origem) e pesquisa.
Para supervisionar todos os aspectos do novo mercado, será criado o Instituto Mexicano de Regulação e Controle da Cannabis, que será um órgão descentralizado do Ministério da Saúde e que contribuirá para a determinação de políticas públicas e eixos centrais de saneamento controle da cannabis e seus derivados; conceder, modificar, renovar, suspender ou revogar licenças.
Será imposta reclusão de um a três anos e multa de 200 a 400 dias para quem comercializar ou fornecer sem autorização até 200 gramas de maconha psicoativa. Se o valor for maior, a pena será de cinco a 15 anos.
Fonte: METRÓPOLES
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