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UM ANO DE DOR: Dentista é condenado a pagar R$ 44 mil por procedimento mal feito

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Um dentista de Cuiabá foi condenado a pagar uma indenização de R$ 44 mil a uma paciente após realizar um procedimento mal feito em uma paciente, que ficou um ano sofrendo com dores e os problemas causados pelos implantes realizados de forma errada. O caso foi parar na 6ª Vara Cível de Cuiabá.

 

A professora E.M.C.V. procurou o dentista C.E.S.F. em abril de 2009 para fazer um tratamento dentário, no entanto, teve como resultado “sofrimento e sensação de impotência”. Foram feitos 4 implantes dentários, que durante 6 meses trouxeram problemas, sendo que dois pinos ficaram mal colocados, precisando ser retirados e ainda ser realizado um enxerto ósseo.

 

Depois de algumas tentativas sem conseguir solucionar o problema, o dentista encaminhou a professora para outro colega fazer os procedimentos e se comprometeu a pagar todas as despesas. Mas depois ela foi avisada que o primeiro profissional havia quitado apenas R$ 3 mil dos R$ 12,9 mil gastos com a nova cirurgia.

 

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Por causa do problema causado pelos implantes, ela precisou colocar uma gengiva falsa. Ao procurar o dentista, foi informada que ele não pagaria nenhum dos procedimentos.

 

O dentista alegou em sua defesa que a cliente chegou ao consultório com fratura em um dos dentes e que ela tinha vários danos dentários causados por extrações anteriores. Ele afirmou ainda que foi ameaçado pela cliente ao explicar que não poderia fazer mais nada pelo caso dela.

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A cliente passou por uma perícia, que concluiu que a perda óssea ocorreu por causa das cirurgias mal sucedidas. A perícia ainda mostrou que o dentista não tinha um prontuário da paciente e planejamento do tratamento. “(…) o que leva a crer que houve negligência, imprudência e imperícia por parte do cirurgião dentista”, diz trecho do relatório da perícia.

 

O juiz Jones Gattass Dias condenou então o dentista a pagar R$ 3,2 mil pelos danos materiais e R$ 44 mil pelos danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da citação do réu e de correção monetária pelo INPC/IBGE.

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