GERAL
SEM NOÇÃO: Mãe processa filho que não fecha porteira de fazenda; juíza se revolta
“Lamentável”, escreveu na sentença uma juíza de Goiás por ter que analisar uma situação que ela julgou não se tratar de caso de Justiça, mas, tão somente, de bons modos e educação. Uma mãe, moradora da zona rural de Itaguari, cidade que fica a 105 quilômetros de Goiânia, na região central do estado, processou o próprio filho por ele não fechar a porteira da fazenda.
O caso de família surgiu depois que o marido da idosa faleceu e foi feito o inventário dos bens, dividindo a propriedade rural entre a esposa e o filho. Ele ficou com a parte dos fundos da fazenda e, para ter acesso a ela, precisa passar pela porteira (chamada em algumas regiões de cancela) e pelo colchete que estão na parte que ficou com a mãe. Um hábito mantido por ele, no entanto, tirou a mãe do sério.
Segundo o relatado por ela ao entrar com ação na Justiça, o filho não fechava a porteira e o colchete da propriedade, o que, para ela, é de suma importância, pois aluga o pasto para criação de gado e precisa manter tudo cercado e fechado, por segurança, para que os animais não saiam ou se misturem com outros.
A idosa alegou, ainda, que o filho deixa o cadeado jogado no chão e que, por várias vezes, levou-o consigo, abandonando-o no local somente no final do dia.
“Fechar uma porteira, porta, janela ou qualquer objeto logo após abri-lo, assim como dizer obrigado quando alguém lhe faz um favor, ou retribuir um ‘bom dia’ faz parte da educação do indivíduo que vive em sociedade, não sendo papel do Poder Judiciário ensinar bons modos, ética e moral às partes”, afirmou na decisão a juíza Laura Ribeiro de Oliveira.
Pedidos à Justiça
A mãe pediu que o filho fosse considerado obrigado pela Justiça a fechar a porteira e o colchete sempre que passasse por eles e que ele desocupasse um dos cômodos da propriedade, pertencente a ela e no qual ele mantinha ferramentas e objetos sem a autorização.
Antes de discorrer sobre os pedidos, a juíza fez questão de pontuar o caráter cotidiano da causa. “É lamentável chegarmos ao ponto em que a máquina judiciária é movida para que a mãe processe o próprio filho por não fechar uma porteira, pois repisa-se, isso é questão de educação, que se aprende na própria família ou, no máximo, na escola”, argumenta a magistrada.
Uma audiência de conciliação chegou a ser feita para tentar entrar em um acordo, mas as partes não chegaram a uma conclusão, restando ao judiciário analisar o caso que poderia ser solucionado, na visão da juíza, pelas partes envolvidas, sem necessidade de intervenção da Justiça.
Decisão
A magistrada frisou que não se tratava de um menosprezo à causa apresentada, pois do ponto de vista moral e ético, ela é legítima. Contudo, cita na decisão uma frase do jurista Miguel Reale: “tudo que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico”.
Ela concluiu que, em relação à obrigatoriedade de fechar a porteira, a Justiça não poderia intervir, mas na demanda relacionada à retirada dos objetos do cômodo que não pertence ao filho, ela atendeu o pedido da mãe e deu decisão favorável. O filho deve retirar as ferramentas do local em um prazo máximo de 15 dias.
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