POLÍCIA
Oficiais de justiça “fazem limpa” na casa de Riva e levam até sofá e armários; VEJA
Imagens veiculadas pelo programa Olho Vivo, da TV Cidade Verde, mostram que os oficiais de justiça usaram um caminhão de mudança para apreender bens do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva.
O confisco de dinheiro, joias e outros bens que estavam na mansão do ex-deputado, que fica localizada no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, foi feito por decisão do juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.
A decisão foi publicada na última segunda-feira (28), a ordem cumprida na manhã desta quinta-feira (1º).
Nas imagens é possível ver que foram apreendidos sofá de luxo, armários, entre outros objetos.
Os valores dos bens serão utilizados para pagar uma dívida de R$ 820 mil contraída com o empresário Francisco Carlos Ferres, o “Chico Badotti”, proprietário da Invest Fomento Mercantil. O empresário entrou com a ação em janeiro.
Na ação, ele alegou ter recebido do ex-parlamentar três cheques sem fundo. A defesa de Francisco ainda afirmou que tentou receber o pagamento de José Riva pela via judicial, mas não teve sucesso nas ordens de bloqueio e de penhora.
De acordo com a decisão, o magistrado autorizou o arrombamento de portas e cofres caso não lhe for autorizado o acesso. Além disso, autorizou o uso de força policial caso seja necessário.
“Se houver necessidade, autorizo, desde já, que o Sr. Oficial de Justiça providencie o arrombamento de portas e cofres, se não lhe for autorizado o acesso, permitindo, ainda, se houver necessidade, a solicitação de apoio da força policial para o cumprimento do presente decisum”, diz trecho de decisão.
Os valores deverão ser depositados na Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e as eventuais joias e pedras preciosas encontradas na Caixa Econômica Federal (CEF).
“Havendo dúvida se os bens são passíveis de penhora, estes deverão ser relacionados e fotografados para posterior manifestação do exequente e decisão deste Juízo, advertindo ao executado de que não poderá abrir mão dos mesmos, sob pena de caracterização de fraude à execução”, destacou o magistrado.
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