POLÍCIA
Laudo aponta transtornos mentais em mulher que matou marido e dormiu com cadáver
Um laudo pericial concluiu que a usuária de drogas, Márcia Souza Menezes, presa por matar o marido Mário de Oliveira França a facadas e, logo em seguida, dormir ao lado do corpo, sofre de transtornos mentais devido ao uso de múltiplas drogas. O incidente de insanidade mental foi protocolado em ação penal que tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
Se houver o entendimento de que a autora do crime tinha consciência dos fatos, será levada a júri popular. Do contrário, pode ter a conduta desconsiderada por conta dos transtornos mentais. O crime foi registrado em outubro de 2015. Na época do fato, a suspeita alegou que estava sob efeito de drogas quando esfaqueou e matou o marido. Não percebendo que o corpo estava morto ao seu lado, ela dormiu sem ter noção do que tinha acontecido.
De acordo com a ação, a mulher disse que só soube que o marido tinha morrido no outro dia após acordar, já sem o efeito da droga, e perceber que ele estava imóvel na cama.
O laudo de insanidade mental concluiu que a mulher possuía transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas – dependência, classificada no CID 10 F19-2, que se refere à síndrome de dependência.
O perito concluiu classificou o comportamento da mulher “como um conjunto de fenômenos comportamentais, cognitivos e fisiológicos que se desenvolvem após repetido consumo de uma substância psicoativa, tipicamente associado ao desejo poderoso de tomar a droga, à dificuldade de controlar o consumo, à utilização persistente apesar das suas consequências nefastas, a uma maior prioridade dada ao uso da droga em detrimento de outras atividades e obrigações, a um aumento da tolerância pela droga e por vezes, a um estado de abstinência física”.
O documento cita que a síndrome de dependência remete a uma substância psicoativa específica (por exemplo, o fumo, o álcool ou o diazepam), a uma categoria de substâncias psicoativas (por exemplo, substâncias opiáceas) ou a um conjunto mais vasto de substâncias farmacologicamente diferentes.
No entanto, o laudo afirma que no dia do crime, o entendimento e determinação da mulher estavam preservados. Portanto, ao tempo da ação, ela “era totalmente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento”.
“Com o decorrer do exame, observo que o perito relatou que o consumo de drogas se intensificou e eclodiu um transtorno mental na forma de Transtorno afetivo bipolar, classificado no CID 10 F31, que geralmente cursam com quadro de mania ou depressão dependendo da fase, os sintomas de mania são: presença de uma elevação do humor fora de proporção com a situação do sujeito, podendo variar de uma jovialidade descuidada a uma agitação praticamente incontrolável”, diz trecho extraído do laudo.
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