AGRONEGÓCIO

Agroindústria do PR contará com mapa energético

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou, nesta quinta-feira (6), uma nota técnica que o Congresso Nacional rejeite integralmente o texto da medida provisória (MP) 1.227/2024, que modifica a legislação tributária federal e, entre outros pontos, limita a compensação de crédito de PIS/Cofins.

No documento, a entidade afirma que a “MP do Equilíbrio Fiscal”, como é conhecida, foi pensada para compensar a arrecadação em razão da manutenção da desoneração da folha de salários pelo governo federal. A justificativa é que a MP corrigiria distorções do sistema tributário nacional sem aumentar impostos.

No entanto, de acordo com a análise da CNA, a medida impõe novas restrições aos contribuintes, afetando não só produtores rurais e a agroindústria, mas o setor do agronegócio como um todo.

“O primeiro impacto a ser sentido pelos contribuintes será o aumento da burocracia fiscal. Haverá mais uma declaração (obrigação acessória) a ser preenchida, aumentando o custo Brasil e os riscos de pagamento de multas. Caso o contribuinte não entregue essa nova declaração, poderá ser aplicada multa entre 0,5% e 1,5% do valor da sua receita bruta”, diz a nota.

No que se refere às novas condicionantes para usufruto dos benefícios fiscais, a CNA afirma que as mesmas acarretam oneração para o produtor rural e para a agroindústria. Uma vez impedidos de usar os benefícios a que têm direito, os produtores podem sofrer com transtornos nas operações e aumento indevido dos custos tributários e de produção.

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Imposto Territorial Rural (ITR)

A delegação da competência de julgamento de controvérsias sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) da União para Municípios e Distrito Federal mediante convênio foi outro ponto da MP 1.227 analisado pela CNA.

O primeiro impacto é a não uniformidade na aplicação das normas relativas ao ITR para os produtores. Segundo a avaliação, isso significa que pode haver uma maior desigualdade na apreciação de casos que tratam do mesmo problema, pois cada município poderá ter um entendimento próprio sobre a aplicação da legislação do ITR.

O segundo impacto é a redução nas chances de êxito em discussões administrativas. Nesse caso, a CNA opina que não há como comparar a qualidade de uma discussão sobre a aplicação das regras do ITR que ocorre em um Tribunal de composição paritária com aquela que ocorre com o chefe do Executivo Municipal.

PIS/Cofins

O último tópico diz respeito à imposição de vedações à utilização de créditos de PIS/Cofins não cumulativos em compensações e ressarcimento. A assessora técnica Maria Angélica Feijó afirma que essa restrição das compensações e ressarcimentos trará impacto no fluxo de caixa, tanto para o produtor rural como para a agroindústria, pois é um tributo não cumulativo.

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“A agroindústria, por exemplo, não vai poder usar mais aquele crédito presumido que fica acumulado como resíduo tributário na cadeia para fins de ressarcimento. E também não vai mais poder usar créditos de PIS/Cofins para pagamento de outros tributos. Na prática, ou ele aumenta o preço do produto para o consumidor final ou arca com os custos sozinho”, disse Maria.

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Os créditos presumidos de produtos agropecuários que não poderão ser objeto de ressarcimento no caso de cumulatividade são carne bovina, carne suína e de aves, miúdos animais e linguiças, gorduras (animal e vegetal), leite, insumos agropecuários, produtos hortícolas (batata, tomate, feijões, cebola, mandioca, etc), frutas, café, laranja, derivados de soja, cana-de-açúcar, entre outros.

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