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Petrobras não pode ter objetivo único de gerar lucros exorbitantes a acionistas, diz ministro

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saiba quem pode fazer a renegociação da dívida

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1 hora ago

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1 de abril de 2024

Agricultores familiares, produtores de médio porte e os demais produtores rurais cuja renda tenha sido prejudicada por problemas climáticas ou dificuldades na comercialização em função da redução dos preços de mercado, poderão renegociar as parcelas relativas ao crédito rural de investimento. O prazo para formalização da renegociação vai até 31 de maio de 2024.

A resolução nº 5.123/20240, do Conselho Monetário Nacional, foi aprovada na última quinta-feira (28) e publicada nesta segunda (1º) no Diário Oficial da União. A medida altera o Manual de Crédito Rural (MCR) e autoriza a renegociação de até 100% do principal das parcelas – vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024 – que apresentem situação regular até 30 de dezembro de 2023.

Para efetuar a renegociação, as operações devem necessariamente estar vinculadas a uma das seguintes atividades produtivas, desde que o empreendimento esteja localizado nas respectivas unidades da federação:

  • produção de soja, milho e pecuária bovina de corte em Goiás e Mato Grosso;
  • pecuária de carne e leite em Minas Gerais;
  • produção de soja, milho e pecuária de leite em São Paulo, no Paraná, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina;
  • produção de pecuária de corte em Rondônia, em Roraima, no Pará, no Acre, no Amapá, no Amazonas e no Tocantins;
  • produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne em Mato Grosso do Sul; e
  • pecuária de leite no Espírito Santo e no Rio de Janeiro.

Os produtores rurais que possuam operações de crédito rural com parcelas previstas para pagamento em 2024 referentes a produtos, atividades e regiões não abrangidas nos termos da resolução poderão solicitar a renegociação em casos especiais, caso tenham dificuldades para realizar o pagamento em função das situações descritas na publicação.

Entretanto, o texto da resolução informa que os interessados na negociação devem pagar, no mínimo, o valor referente aos encargos financeiros contratualmente previstos para o ano de 2024, particularmente os encargos das parcelas com vencimento agendado até a data de formalização da renegociação. Após a formalização, os encargos contratuais relativos às demais parcelas do ano devem ser pagos até as respectivas datas de vencimento.

As parcelas cuja renegociação foi autorizada são aquelas relacionadas a operações de crédito rural contratadas com recursos controlados por fundos constitucionais de financiamento regional, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), dos Programas com Recursos do BNDES, além daquelas contratadas com recursos de outras fontes pelo Tesouro Nacional.

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‘Não é suficiente’, diz secretário da Agricultura do Paraná sobre renegociação de dívidas

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2 horas ago

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1 de abril de 2024

O secretário reforçou ainda que a atividade leiteira, há pelo menos um ano e meio, passa por uma crise decorrente do aumento descomunal na importação do produto em pó, particularmente de países do Mercosul, e os preços pagos ao produtor não compensam os custos. “Fez a gente perder produtores, que abandonaram a atividade”, afirma Ortigara.

O governo do Paraná está promovendo discussões para encontrar soluções para a crise do leite. Entre as medidas em estudo está a aplicação de uma taxa na importação do produto em pó.

O assunto será discutido em encontros tanto na Expo Londrina, no Norte do Estado, no dia 11 de abril, quanto em Francisco Beltrão, no Sudoeste, no dia 16.

Renegociação de dívidas

De acordo com o Ministério da Fazenda, a renegociação foi necessária em razão do comportamento climático, que afetou negativamente a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e no estado de São Paulo.

A autorização é para que sejam renegociadas até 100% do principal das parcelas vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024 e que estavam em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste) e que estão sob amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento dos fundos constitucionais.

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De acordo com o Ministério da Fazenda, a renegociação abrange operações de investimentos cujas parcelas a vencer em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Se todas as parcelas forem prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial.

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O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025

Para as dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, o CMN autorizou os mutuários a solicitarem a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora não havia norma sobre renegociação após esse prazo. Para as operações vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência, mantendo a fonte de recursos (fundos constitucionais), que têm juros menores que as demais linhas de crédito rural.

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Volume de soja inspecionado para exportação cai 47,2% nos EUA, diz USDA

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3 horas ago

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1 de abril de 2024

Os volumes de soja inspecionados em portos dos Estados Unidos diminuíram na semana encerrada em 28 de março, enquanto os de milho e de trigo aumentaram. Os dados foram publicados nesta segunda-feira pelo Departamento de Agricultura dos EUA (USDA), em seu relatório semanal de inspeção dos embarques de grãos do país.

O volume de soja inspecionado para exportação em portos norte-americanos caiu 47,2% na semana, para 414.484 toneladas. Já o volume de milho foi de 1,43 milhão de toneladas, alta de 14% ante a semana anterior. O volume inspecionado de trigo, por sua vez, aumentou 15,3%, para 498.989 toneladas.

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O relatório mostra os volumes de grãos inspecionados para exportação no acumulado do ano-safra iniciado no dia 1º de junho de 2023 para o trigo e em 1º de setembro de 2023 para o milho e a soja.

Veja abaixo os volumes que foram inspecionados nos portos do país no período:

EXPORTAÇÃO DE GRÃOS NA SEMANA ENCERRADA EM 28 DE MARÇO DE 2024
(em toneladas)
——————————————————————
Grão 28/03/2024 21/03/2024 30/03/2023
====== =========== ============ ============
Trigo 498.989 432.764 168.543
Milho 1.431.535 1.255.165 1.098.461
Soja 414.484 785.116 503.900
——————————————————————
EXPORTAÇÕES DE GRÃOS DOS EUA ACUMULADAS NO ANO
——————————————————————
Grão Atual ano-safra Ano-safra anterior
===== ================ ====================
Trigo 14.783.027 16.859.475
Milho 25.867.120 19.369.543
Soja 36.981.053 45.460.554

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