AGRONEGÓCIO
Preço da soja no Brasil aumenta mesmo com queda em Chicago
. . . . . . . . . . . . . . . 24 de July de 2024
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2 minutos ago
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Os preços da soja voltaram a subir no Brasil nesta quarta-feira. O ritmo de negócios segue moderado, com os produtores atentos ao câmbio.
Apesar do recuo de Chicago, o dólar teve valorização em relação ao real, o que puxou as cotações domésticas para cima. Os prêmios seguem favoráveis nos portos.
Preços da soja no Brasil
- Passo Fundo (RS): subiu de R$ 135,50 para R$ 138
- Região das Missões: aumentou de R$ 134,50 para R$ 137
- Porto de Rio Grande: avançou de R$ 142,50 para R$ 144,50
- Cascavel (PR): valorizou de R$ 133 para R$ 135
- Porto de Paranaguá (PR): cresceu de R$ 143 para R$ 144
- Rondonópolis (MT): passou de R$ 129 para R$ 130
- Dourados (MS): estabilizou em R$ 127
- Rio Verde (GO): foi de R$ 126 para R$ 127
Bolsa de Chicago
Os contratos futuros da soja negociados na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT) fecharam a quarta-feira em baixa. Após atingir ontem o melhor patamar em duas semanas, um movimento de vendas por parte dos produtores determinou a correção.
As incertezas sobre o ritmo de crescimento da economia chinesa foi outro fator que adicionou pressão às cotações. A China é o principal comprador mundial de commodities, o que determinou uma queda generalizada, contaminando também a soja.
O clima nos Estados Unidos continua sendo o principal driver do mercado. Há certa preocupação com o comportamento das chuvas e temperaturas em agosto, período crítico para a definição do potencial produtivo da safra. No entanto, até o momento, as lavouras têm se desenvolvido bem, sinalizando uma produção cheia.
Contratos futuros

Os contratos da soja em grão com entrega em setembro fecharam com baixa de 11,50 centavos de dólar, ou 1,07%, a US$ 10,60 1/4 por bushel. A posição novembro teve cotação de US$ 10,64 por bushel, com perda de 11,50 centavos ou 1,06%.
Nos subprodutos, a posição dezembro do farelo fechou com alta de US$ 1,50 ou 0,47% a US$ 320,60 por tonelada. No óleo, os contratos com vencimento em dezembro fecharam a 44,10 centavos de dólar, com baixa de 1,03 centavo ou 2,28%.
Câmbio
O dólar comercial encerrou a sessão em alta de 1,23%, sendo negociado a R$ 5,6566 para venda e a R$ 5,6546 para compra. Durante o dia, a moeda norte-americana oscilou entre a mínima de R$ 5,5974 e a máxima de R$ 5,6618.

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Preços de soja aumentam 5% em um ano em MT com alta do dólar, diz Imea
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59 minutos ago
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24 de julho de 2024

O preço da soja no mercado disponível de Mato Grosso na última semana foi de R$ 117,28 a saca, alta de 0,74% em relação à média da semana anterior e de 5,22% ante a mesma semana do ano passado, informou o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).
“O aumento anual está atrelado à alta na cotação do dólar, que apresentou avanço de 14,38% no comparativo com o mesmo período analisado, e à retomada dos prêmios nos portos para o campo positivo”, disse a empresa em nota sobre o mercado.
O Instituto destaca que para o segundo semestre, é importante ficar atento às condições das lavouras nos Estados Unidos e ao mercado interno, cenários que poderão ditar as movimentações do preço em Mato Grosso.
Cotações do farelo de soja
O Imea também citou o recuo de 8,62% nas cotações do farelo de soja na Bolsa de Chicago, para US$ 337,73 a tonelada, em média.
“Esse movimento está atrelado ao corte abaixo da expectativa do mercado para o estoque final de soja em grão nos EUA. No que tange a Mato Grosso, o farelo acompanhou o mercado internacional, exibindo queda de 2,30% ante a semana anterior, fechando com média de R$ 1.944,58/t”, diz o Instituto, em nota.
Em relação ao óleo de soja, também com preços mais baixos na bolsa, o Imea informou cotações internas mais firmes. Em Mato Grosso o incremento foi de 3,12%, para R$ 5.150,00 a tonelada na semana passada.
“Esse aumento foi pautado pela maior demanda interna para a produção de biodiesel, o que deu suporte para os preços”, explicou o Imea.
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Fazendeiro não precisa pagar imposto de propriedade rural invadida, decide Justiça
Published
2 horas ago
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24 de julho de 2024

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um fazendeiro de Iguatemi, Mato Grosso do Sul, não precisa pagar o Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2014, devido à ocupação indígena de sua propriedade.
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A decisão considerou, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o proprietário não pôde usar e desfrutar do imóvel durante o período de ocupação.
O caso começou quando indígenas ocuparam a sede da fazenda em fevereiro de 2014.
O proprietário alegou descumprimento de decisão judicial e contestou a cobrança do ITR.
Em 2020, a 1ª Vara Federal de Naviraí (MS) aceitou parcialmente o pedido do fazendeiro e declarou inexistente a cobrança do ITR referente ao ano de 2015, pois o imóvel não foi utilizado em 2014.
A decisão permitiu restituir ou compensar o pagamento indevido, conforme a legislação tributária.
A União recorreu, argumentando que não havia prova de que o proprietário perdeu totalmente a posse da fazenda, que tem 769,8 hectares, e que a invasão ocorreu apenas na sede, área excluída da tributação.
Além disso, afirmou que houve um acordo para que os indígenas permanecessem em uma área de 97,83 hectares, o que afetaria apenas o ITR do ano seguinte.
No entanto, o desembargador federal relator, Souza Ribeiro, manteve a isenção do imposto. “A função social do imóvel, responsabilidade do proprietário, fica prejudicada se ele não tem pleno domínio da área, não sendo razoável exigir o pagamento de impostos”, afirmou.
O magistrado destacou que a fazenda permaneceu ocupada durante quase todo o ano de 2014, impedindo o proprietário de utilizá-la até o final do ano.
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Lei permite a produtor rural usar cadastro ambiental para cálculo do ITR
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2 horas ago
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24 de julho de 2024

Os agricultores brasileiros terão uma nova ferramenta para calcular o Imposto Territorial Rural (ITR) de suas propriedades. A Lei 14.932, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24), permite a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável.
O CAR é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele integra informações ambientais das propriedades e posses rurais, servindo como base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.
A nova lei substitui o Ato Declaratório Ambiental (ADA) pelo CAR para fins de cálculo da área tributável do imóvel rural. A proposta, originada de um projeto do ex-senador Donizeti Nogueira, foi aprovada pelo Senado em 2017 e pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023.
Para o cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, áreas impróprias para agropecuária e aquelas declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. Antes da nova lei, essas informações eram registradas no ADA junto ao Ibama.
A medida visa reduzir a burocracia na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
“A publicação da nova lei é uma conquista para o setor, uma vez que a CNA vinha trabalhando para a desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural”, afirmou José Henrique Pereira, assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
Apesar da sanção, a Instrução Normativa 2.206/2024 ainda exige a apresentação do ADA para exclusão das áreas não tributáveis neste ano. “Esperamos que a Receita Federal altere a instrução normativa para que a nova lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, completou Pereira.
O prazo para apresentação da DITR 2024 vai de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024, conforme a IN 2.206/2024.
Agro MT
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