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Preço da soja no Brasil aumenta mesmo com queda em Chicago

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. . . . . . . . . . . . . . . 24 de July de 2024

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Os preços da soja voltaram a subir no Brasil nesta quarta-feira. O ritmo de negócios segue moderado, com os produtores atentos ao câmbio.

Apesar do recuo de Chicago, o dólar teve valorização em relação ao real, o que puxou as cotações domésticas para cima. Os prêmios seguem favoráveis nos portos.

Preços da soja no Brasil

  • Passo Fundo (RS): subiu de R$ 135,50 para R$ 138
  • Região das Missões: aumentou de R$ 134,50 para R$ 137
  • Porto de Rio Grande: avançou de R$ 142,50 para R$ 144,50
  • Cascavel (PR): valorizou de R$ 133 para R$ 135
  • Porto de Paranaguá (PR): cresceu de R$ 143 para R$ 144
  • Rondonópolis (MT): passou de R$ 129 para R$ 130
  • Dourados (MS): estabilizou em R$ 127
  • Rio Verde (GO): foi de R$ 126 para R$ 127

Bolsa de Chicago

Os contratos futuros da soja negociados na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT) fecharam a quarta-feira em baixa. Após atingir ontem o melhor patamar em duas semanas, um movimento de vendas por parte dos produtores determinou a correção.

As incertezas sobre o ritmo de crescimento da economia chinesa foi outro fator que adicionou pressão às cotações. A China é o principal comprador mundial de commodities, o que determinou uma queda generalizada, contaminando também a soja.

O clima nos Estados Unidos continua sendo o principal driver do mercado. Há certa preocupação com o comportamento das chuvas e temperaturas em agosto, período crítico para a definição do potencial produtivo da safra. No entanto, até o momento, as lavouras têm se desenvolvido bem, sinalizando uma produção cheia.

Contratos futuros

cotação preço soja queda Chicago
Foto: Reprodução

Os contratos da soja em grão com entrega em setembro fecharam com baixa de 11,50 centavos de dólar, ou 1,07%, a US$ 10,60 1/4 por bushel. A posição novembro teve cotação de US$ 10,64 por bushel, com perda de 11,50 centavos ou 1,06%.

Nos subprodutos, a posição dezembro do farelo fechou com alta de US$ 1,50 ou 0,47% a US$ 320,60 por tonelada. No óleo, os contratos com vencimento em dezembro fecharam a 44,10 centavos de dólar, com baixa de 1,03 centavo ou 2,28%.

Câmbio

O dólar comercial encerrou a sessão em alta de 1,23%, sendo negociado a R$ 5,6566 para venda e a R$ 5,6546 para compra. Durante o dia, a moeda norte-americana oscilou entre a mínima de R$ 5,5974 e a máxima de R$ 5,6618.

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Preços de soja aumentam 5% em um ano em MT com alta do dólar, diz Imea

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59 minutos ago

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24 de julho de 2024

O preço da soja no mercado disponível de Mato Grosso na última semana foi de R$ 117,28 a saca, alta de 0,74% em relação à média da semana anterior e de 5,22% ante a mesma semana do ano passado, informou o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

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“O aumento anual está atrelado à alta na cotação do dólar, que apresentou avanço de 14,38% no comparativo com o mesmo período analisado, e à retomada dos prêmios nos portos para o campo positivo”, disse a empresa em nota sobre o mercado.

O Instituto destaca que para o segundo semestre, é importante ficar atento às condições das lavouras nos Estados Unidos e ao mercado interno, cenários que poderão ditar as movimentações do preço em Mato Grosso.

Cotações do farelo de soja

O Imea também citou o recuo de 8,62% nas cotações do farelo de soja na Bolsa de Chicago, para US$ 337,73 a tonelada, em média.

“Esse movimento está atrelado ao corte abaixo da expectativa do mercado para o estoque final de soja em grão nos EUA. No que tange a Mato Grosso, o farelo acompanhou o mercado internacional, exibindo queda de 2,30% ante a semana anterior, fechando com média de R$ 1.944,58/t”, diz o Instituto, em nota.

Em relação ao óleo de soja, também com preços mais baixos na bolsa, o Imea informou cotações internas mais firmes. Em Mato Grosso o incremento foi de 3,12%, para R$ 5.150,00 a tonelada na semana passada.

“Esse aumento foi pautado pela maior demanda interna para a produção de biodiesel, o que deu suporte para os preços”, explicou o Imea.

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Fazendeiro não precisa pagar imposto de propriedade rural invadida, decide Justiça

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2 horas ago

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24 de julho de 2024

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um fazendeiro de Iguatemi, Mato Grosso do Sul, não precisa pagar o Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2014, devido à ocupação indígena de sua propriedade.

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A decisão considerou, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o proprietário não pôde usar e desfrutar do imóvel durante o período de ocupação.

O caso começou quando indígenas ocuparam a sede da fazenda em fevereiro de 2014.

O proprietário alegou descumprimento de decisão judicial e contestou a cobrança do ITR.

Em 2020, a 1ª Vara Federal de Naviraí (MS) aceitou parcialmente o pedido do fazendeiro e declarou inexistente a cobrança do ITR referente ao ano de 2015, pois o imóvel não foi utilizado em 2014.

A decisão permitiu restituir ou compensar o pagamento indevido, conforme a legislação tributária.

A União recorreu, argumentando que não havia prova de que o proprietário perdeu totalmente a posse da fazenda, que tem 769,8 hectares, e que a invasão ocorreu apenas na sede, área excluída da tributação.

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Além disso, afirmou que houve um acordo para que os indígenas permanecessem em uma área de 97,83 hectares, o que afetaria apenas o ITR do ano seguinte.

No entanto, o desembargador federal relator, Souza Ribeiro, manteve a isenção do imposto. “A função social do imóvel, responsabilidade do proprietário, fica prejudicada se ele não tem pleno domínio da área, não sendo razoável exigir o pagamento de impostos”, afirmou.

O magistrado destacou que a fazenda permaneceu ocupada durante quase todo o ano de 2014, impedindo o proprietário de utilizá-la até o final do ano.

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Lei permite a produtor rural usar cadastro ambiental para cálculo do ITR

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2 horas ago

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24 de julho de 2024

Os agricultores brasileiros terão uma nova ferramenta para calcular o Imposto Territorial Rural (ITR) de suas propriedades. A Lei 14.932, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24), permite a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável.

O CAR é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele integra informações ambientais das propriedades e posses rurais, servindo como base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.

A nova lei substitui o Ato Declaratório Ambiental (ADA) pelo CAR para fins de cálculo da área tributável do imóvel rural. A proposta, originada de um projeto do ex-senador Donizeti Nogueira, foi aprovada pelo Senado em 2017 e pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023.

Para o cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, áreas impróprias para agropecuária e aquelas declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. Antes da nova lei, essas informações eram registradas no ADA junto ao Ibama.

A medida visa reduzir a burocracia na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

“A publicação da nova lei é uma conquista para o setor, uma vez que a CNA vinha trabalhando para a desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural”, afirmou José Henrique Pereira, assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

Apesar da sanção, a Instrução Normativa 2.206/2024 ainda exige a apresentação do ADA para exclusão das áreas não tributáveis neste ano. “Esperamos que a Receita Federal altere a instrução normativa para que a nova lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, completou Pereira.

O prazo para apresentação da DITR 2024 vai de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024, conforme a IN 2.206/2024.

Agro MT

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