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Segundo ouriço-cacheiro é resgatado em menos de uma semana em MT

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A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível da Comarca de Cuiabá, especializada em Falência e Recuperação Judicial, concedeu nesta terça-feira, 7 de agosto, o pedido de recuperação judicial solicitado pela Agropecuária Comodoro LTDA e outras 15 empresas envolvidas.

O valor total do passivo é de R$ 1,6 bilhões. A decisão, datada de quarta-feira (7), inclui a concessão de tutela de urgência, suspendendo por 180 dias as execuções contra as empresas credoras abrangidas pelo plano de recuperação.

“Vale destacar que a complexidade do presente pedido de homologação de recuperação extrajudicial não decorre de uma extensa relação de credores, tampouco de elevado número de impugnações a serem apreciadas pelo Juízo, resulta, contudo, dos vultosos valores envolvidos, além de expressivos deságios e carências, a exigir do juízo maior cautela na verificação da formação do quórum legal, especialmente ao se considerar que eventual homologação do Plano também atingirá os credores não aderentes”, ressaltou a magistrada.

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De acordo com o despacho, a decisão determina que seja publicado um edital, com prazo de 30 dias, convocando todos os credores para apresentarem impugnações ao plano de recuperação. Os requerentes deverão comprovar, em até 5 dias, a publicação do edital no Diário Oficial Eletrônico e o envio de cartas aos credores, informando sobre a distribuição do pedido e as condições do plano.

A juíza também nomeou as empresas SCZ – Scalzilli Administração Judicial e HAZAK Consultoria Ltda. como administradoras judiciais, para atuarem na recuperação extrajudicial. As administradoras terão 60 dias para concluir duas etapas de análise, incluindo a verificação da legalidade e regularidade do plano de recuperação.

“Não obstante, entendo que a medida aqui deferida em nada prejudica os interesses e direitos dos credores, tendo em vista a provisoriedade do pronunciamento. Posto que ausentes os pressupostos para a homologação do plano de recuperação extrajudicial, os credores poderão prosseguir com as medidas necessárias para o recebimento de seus créditos”, destacou a juíza.

A remuneração das administradoras judiciais foi fixada em R$ 800 mil, a serem pagos em quatro parcelas mensais, e será rateada entre as duas empresas.

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