AGRONEGÓCIO

SEM CALOTE: Justiça autoriza confisco de milho em fazendas de devedor da Amaggi em MT

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O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, autorizou a execução de um título de crédito rural contra o produtor Jose Martins Stieven Pinho. Ele possui uma dívida de R$ 4,3 milhões com o grupo Amaggi.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19). A autorização para a execução do título decorre do desvio de 1,96 mil tonelada de milho, por parte do produtor.

O produto deveria ser utilizado para o pagamento da dívida já determinada pela Justiça numa decisão anterior. “A parte exequente noticiou que o arresto do milho da safra restou frustrado em decorrência da produção ter sido desviada pelos executados estado a obrigação até o momento inadimplida. A par disso, requereu a concessão de medida liminar a ser efetivada mediante o arresto e remoção da quantidade de 1.964.722,09 quilos de milho”, pede a Amaggi na ação.

Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes explicou que, dívidas constituídas mas não pagas, de produtos rurais referentes a uma safra, podem ser cobradas na safra seguinte. “A abrangência do penhor agrícola à safra imediatamente seguinte independe da vontade do devedor de tal sorte, haverá prorrogação automática da garantia, independentemente de mandado judicial ou de registro imobiliário à safra imediatamente seguinte, quando se tratar de penhor agrícola sobre colheita insuficiente ou frustrada Isto decorre porque o devedor não está liberado da dívida garantida pela simples lógica de que não houve o respectivo pagamento”, explicou o juiz.

O magistrado autorizou, ainda, a colheita dos grãos em duas propriedades rurais do produtor, localizadas em Nova Ubiratã (305 KM de Cuiabá) – Fazenda Martins e Fazenda Santa Catarina 2. Para tanto, a Amaggi poderá utilizar inclusive seus próprios maquinários.

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Se o milho não for encontrado no município, Yale Sabo Mendes já determinou que os grãos também podem ser removidos de Sorriso (420 KM de Cuiabá), onde Jose Martins Stieven Pinho também tem negócios. “Fica autorizado à parte exequente promover a colheita e remoção do produto arrestado por meio de veículos e maquinários próprios, em caso de eventual resistência ou obstáculo por parte dos Executados, devendo ser certificada a ocorrência pelo oficial de Justiça. Caso a colheita dos grãos em lavoura e o depósito já tenham iniciado, fica também autorizado o arresto de grãos em quaisquer depósitos ou armazéns na Comarca de Nova Ubiratã ou Sorriso, onde quer que se encontrem”, ordenou o juiz.

De acordo com informações do processo, o título de crédito – cédula de produto rural (CPR) -, previa o pagamento ainda referente a safra 2019, porém, com a inadimplência, a justiça autorizou sua execução referente a safra 2020.

TEXTO: MIDIA NEWS

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