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Deputado Dan Câmara recebe notificação do TRE-AM para quitar dívida com a Justiça Eleitoral

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Amazonas – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) emitiu uma notificação ao deputado Dan Câmara, concedendo-lhe um prazo de cinco dias para quitar um débito junto à Justiça Eleitoral. A Prestação de Contas Eleitorais tramitou em Presidente Figueiredo e foi publicada no Diário Oficial do TRE-AM.

Segundo o documento oficial, o parlamentar, que concorreu ao cargo de vereador pelo Republicanos, foi instruído a devolver uma quantia não especificada ao Tesouro Nacional. A determinação decorre da Sentença de ID 118099072, transitada em julgado para a parte interessada em 5 de maio de 2024.

A notificação, assinada eletronicamente por Keyla Mar Nascimento, Analista Judiciária GT/Portaria TRE/AM n. 304/2024, estabelece que o deputado Dan Câmara tem o prazo de cinco dias para efetuar a devolução do valor indicado na sentença, sob pena de encaminhamento dos autos à Advocacia Geral da União (AGU), conforme o art. 79, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Para cumprir com a determinação judicial, o deputado foi orientado a emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) através do site do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Além disso, a comprovação do pagamento deverá ser realizada por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico Zona Eleitoral (PJe-ZE), acessível na página do Tribunal na internet.

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