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“Descondenado”: Justiça anula decisão contra Deltan Dallagnol

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Deltan Dallagnol no Flow
Reproducao: Youtube
Deltan Dallagnol no Flow

A 6ª Vara Federal de Curitiba (PR) anulou a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que condenou o ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol (Podemos). Ele teria que ressarcir os cofres públicos em R$ 2,8 milhões pelos gastos com passagens e diárias durante os trabalhos da força-tarefa.

Segundo a Justiça, Deltan não poderia ter sido alvo de uma ação do tribunal. A ordem foi assinada pelo Augusto César Pansini Gonçalves.

“A principal ilegalidade consiste na ilegitimidade de DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL para participar do processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União. Como bem sublinhado na inicial, as representações e a subsequente autorização para a instauração da TCE ‘sempre estiveram voltadas ao chamamento dos membros do Ministério Público Federal que teriam autorizado a constituição da força-tarefa, seu modelo administrativo-financeiro e os pagamentos de diárias e passagens aos supostos beneficiários do modelo escolhido’”, diz trecho da decisão.

“Ora, se é assim, a TCE não poderia se voltar contra alguém, como o ex-procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa relativa à denominada ‘Operação Lava Jato’”, acrescenta o magistrado na sentença.

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O documento ainda destaca que “convém lembrar que a concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um Procurador da República de primeira instância”.

“Durante o processo de apuração que precedeu à instauração dessa tomada de contas, a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado/SecexAdministração, órgão de instrução técnica do TCU, ponderou que não havia irregularidades nos pagamentos ora questionados”, completou o juiz.

A sentença ainda aponta uma contradição da decisão do TCU. “De mais a mais, o ministro Bruno Dantas, ao desconsiderar os pareceres da SecexAdministração, insistiu na ideia de que houve ‘violação ao princípio da economicidade, porquanto o modelo escolhido mostrou-se mais dispendioso aos cofres públicos’”, pontuou.

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“Entretanto, e venire contra factum proprium, ele resolveu, por sua própria iniciativa, quantificar a dívida ao Erário, sem considerar que o órgão de instrução técnica do TCU ainda não havia apurado a ‘diferença entre os custos com diárias e passagens e aqueles que teriam sido despendidos caso fosse realizada a remoção de interessados para atuar na força-tarefa da Lava Jato’”, concluiu.

Condenação

Deltan havia sido condenado em agosto por 4 votos a 0,  assim como o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Os dois teriam que devolver para a União cerca de R$ 2,8 milhões.

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Na avaliação do TCU, os gastos foram feitos de forma irregulares durante o processo. O ministro Bruno Dantas, que votou a favor do ressarcimento, foi o relator. Ele também defendeu uma multa individual no valor de R$ 200 mil para cada um.

Deltan comemora decisão da Justiça de Curitiba

Deltan usou as redes sociais para comemorar a suspensão da sua condenação. “GOLAÇO DA JUSTIÇA: Juiz federal considerou ILEGAL e ANULOU a condenação absurda que sofri no TCU em razão das diárias pagas a OUTROS procuradores da Lava Jato. A Justiça finalmente deu um basta à perseguição e retaliação que tenho sofrido em razão do trabalho realizado na LJ”, escreveu.

“Agora que o erro do TCU foi corrigido judicialmente, a pergunta que fica é: quando os casos de políticos, empresários e empresas corruptos que estão parados há vários anos serão finalmente julgados pelo Tribunal?”, concluiu.

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Fonte: IG Nacional

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