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Homem perde dedo em fuga após furto

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O caso ganhou contornos dramáticos quando o suspeito, ao tentar fugir, teve um dedo decepado.

No dia de ontem (09), o Poder Judiciário do Estado do Paraná, homologou a prisão em flagrante de um homem acusado da prática de furto qualificado. A decisão foi assinada pelo magistrado Fabricio Priotto Mussi.

O caso ganhou contornos dramáticos quando o suspeito, ao tentar fugir, teve um dedo decepado.

Segundo o relato dos Policiais Militares envolvidos no caso, a ocorrência teve início quando foram chamados para atender um possível furto em andamento.

A vítima, ao retornar para sua residência, que atualmente funciona como um motel desativado, avistou duas pessoas furtando seus pertences.

Entre os itens subtraídos, estava uma quantia de R$ 6.350,00, valor este que a vítima identificou com precisão por se tratar de um pagamento recebido no dia anterior.

Os policiais, após não encontrarem os suspeitos no local inicial, foram informados pelo SIATE que uma pessoa ferida, localizada nas proximidades, possuía uma quantidade de dinheiro.

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Ao verificarem a situação, constataram que J.A.G estava com o montante exato descrito pela vítima.

J.A.G, ao ser abordado, admitiu ter adentrado no local para pegar alumínios, acreditando que o espaço estivesse abandonado.

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Declarou ainda que, durante a invasão, tomou algumas roupas e se alimentou na guarita do estabelecimento.

O acusado afirmou que o dinheiro encontrado consigo era fruto da venda de materiais recicláveis.

No entanto, sua versão foi enfraquecida pelo fato de ter sido encontrado com uma quantia de dinheiro exatamente igual à relatada pela vítima e pela admissão de ter subtraído roupas do local.

Um dos momentos mais chocantes da ocorrência foi o relato de J.A.G sobre como teve um dedo decepado.

Segundo o conduzido, ao tentar pular o muro para sair do local, alguém lhe cortou o dedo com um facão. Ferido, ele fugiu por outra rota, sendo posteriormente encontrado pelo SIATE.

O relato da vítima foi considerado coerente, especialmente no que diz respeito ao valor furtado, que estava guardado em uma calça.

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Esse detalhe se alinhou com a confissão parcial de J.A.G, consolidando a configuração do flagrante.

Com base nos elementos apresentados e na imediata localização do suspeito com o produto do crime, a prisão em flagrante foi homologada.

O magistrado determinou a realização de uma audiência de custódia virtual, devido à indisponibilidade de escolta, além de comunicar o Departamento Penitenciário (DEPEN), o Ministério Público e a Defesa.

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