BRASIL
Nikolas Ferreira é multado por TRE-SP após fake news contra Kataguiri
Após uma decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi multado em R$ 5.320,50 por divulgar fake news contra Kim Kataguiri (União-SP).
Kataguiri denunciou Ferreira em setembro de 2022 após o membro do PL acusá-lo estar associado ao crime de “rachadinha” nas redes sociais. O TRE-SP determinou então que Nikolas disponibilizasse seus perfis na internet para o direito de resposta de Kim, o que não aconteceu.
Por descumprimento da decisão do tribunal, Ferreira terá de pagar a multa, que foi aplicada em 8 março e deve ser quitada em 30 dias. Ou seja, este sábado é o prazo limite para o deputado cumprir a determinação.
Nesta última semana, Nikolas Ferreira foi denunciado por racismo pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após postar um vídeo nas redes sociais em junho de 2022, no qual, o então vereador de Belo Horizonte , discrimina uma jovem trans que estava em um banheiro feminino de uma escola na capital mineira. Na época, o vídeo gravado pela irmã do parlamentar teve mais de 5.000 comentários e teve mais de 230 mil visualizações.
Pela Lei, o crime de racismo inclui crimes de LGBTfobia, ou seja, qualquer ato discriminatório contra pessoas gays, lésbicas, bissexuais, trans e travestis são considerados crimes de racismo.
De acordo com o documento apresentado para o MP, Nikolas expôs a adolescente e “incitava posicionamentos contrários à garantia de direitos da população transgênera”.
Na decisão protocolada contra Nikolas, os promotores Mário Konichi Higuchi Júnior, Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos; Josely Ramos Pontes, Promotora de Justiça de Defesa da Saúde; e Mônica Sofia Pinto Henriques da Silva, Promotora de Justiça de Defesa da Infância e Juventude; concluíram que o deputado federal agiu de forma discriminatória, segundo eles, o ato teve a intenção de desqualificar a vítima. Diante disso, pedem que a Justiça o condene pelo crime de transfobia.
“Como asseverado, a liberdade de expressão não tem caráter absoluto, podendo ser limitada na medida em que dissemina discriminações que possam ser atentatórias a direitos e liberdades fundamentais. Desse modo, não há dúvida de que o discurso transfóbico se aproxima mais de um ataque do que de uma participação num debate de opiniões”, diz trecho da decisão.
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Fonte: Nacional
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