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Relator de notícia-crime contra Nikolas Ferreira é escolhido pelo STF

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Nikolas fez discurso transfóbico na Câmara
Reprodução/redes sociais
Nikolas fez discurso transfóbico na Câmara

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) está sendo alvo de três notícia-crime após falas transfóbicas na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (08). As ações foram levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), e, nesta sexta-feira (10), o ministro André Mendonça foi escalado como relator de duas das três notícias-crime.

O parlamentar usou uma peruca loura durante discurso na Câmara no Dia Internacional da Mulher, se apresentando como “deputada Nikole” e disse que o lugar das mulheres vem sendo “roubado” por “homens que se sentem mulheres”.

Dentre as petições estão a promovida pela bancada do PSOL e uma segunda assinada pela Nacional LGBTI e a Associação Brasileira de Família Homoafetivas (ABRAFH), ambas direcionadas para Mendonça.

O ministro indicado à Corte Suprema pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que possui uma relação próxima ao parlamentar Nikolas Ferreira, recebendo apoio após a fala pelos filhos do ex-mandatário, Eduardo Bolsonaro e Jair Renan. Eduardo disse que o discurso foi “excelente”, acrescentando que nem todo mundo fica à vontade de bater foto quando tem um trans no meio e dizer que aquela foto é só de mulheres”. Já Jair Renan afirma que a fala de Nikolas foi “incrível”.

O discurso de Nikolas infringiu a Lei 7.716/1989, que há dois anos protege os cidadãos de casos de transfobia e homofobia. A decisão foi aprovada na época pelo STF, sendo crime, segundo o artigo 20, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Segundo informado pelo Estadão, o caso poderá resultar na perda do mandado de Nikolas Ferreira. “Dependendo da pena aplicada pelo STF, ele pode, inclusive, ter a perda de mandato determinado como efeito da condenação”, afirma Rodrigo Faucz, advogado criminalista. A perda se dá pelo tempo de reclusão, que é superior a quatro anos, sendo previsto no Artigo 92 do Código Penal.

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Fonte: IG Nacional

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