Até o fim de setembro, brasileiros não tinham sacado R$ 8,53 bilhões em “dinheiro esquecido” em instituições financeiras, segundo atualização mais recente do Sistema de Valores a Receber (SVR), divulgada pelo Banco Central (BC) nessa quinta-feira (8/11).
Em setembro, cerca de R$ 395 milhões em valores esquecidos nas instituições financeiras foram sacados.
O SVR é uma ferramenta que permite consultar se pessoas físicas, inclusive falecidas, e empresas têm valores “esquecidos” em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras.
Segundo o BC número de beneficiários é de:
41.593.288 pessoas físicas; e
3.650.583 pessoas jurídicas.
Confira a oscilação dos valores a receber em 2024:
Abril: R$ 8,15 bilhões;
Maio: R$ 8,36 bilhões;
Junho: R$ 8,5 bilhões;
Julho: R$ 8,56 bilhões;
Agosto: R$ 8,59 bilhões;
Setembro: R$ 8,53 bilhões.
Ainda dá para sacar o dinheiro esquecido?
O prazo para sacar os valores terminou em 16 de outubro. A partir dessa data, os recursos esquecidos foram incorporados ao Tesouro Nacional. Porém, é esperada a publicação de um edital para detalhar as regras para novas rodadas de saques.
Assim, as pessoas físicas e empresas terão 30 dias após a publicação do edital para voltar a reivindicar o dinheiro esquecido. Depois desse período, haverá mais seis meses — a partir da publicação do edital — para pedir judicialmente os valores.
Se nos próximos 25 anos as pessoas físicas e jurídicas que têm direito ao dinheiro esquecido não fizerem a solicitação, ele será incorporado de forma definitiva ao patrimônio da União.
A mudança ocorre porque, em setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto que permite que o governo federal incorpore os recursos não sacados.
Esse é um dos pontos que passaram pelo crivo do Executivo e do Legislativo para compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamentos neste ano, que tem um rombo estimado de R$ 25 bilhões no Orçamento de 2024.
Veja lista de medidas compensatórias:
“Desenrola” das agências reguladoras;
Pente-fino em benefícios sociais feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Repatriação de recursos internacionais;
Valores esquecidos em bancos a partir do ano que vem e depósitos judiciais abandonados;
Atualização do Regime Especial Regularização Cambial e Tributária (RERCT);
Atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado; e
Limitação de benefícios fiscais a empresas.