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STJ proíbe médico de chamar polícia para investigar aborto de paciente

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Sede do Superior Tribunal de Justiça
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Sede do Superior Tribunal de Justiça


A 6ª Turma do STJ ( Superior Tribunal de Justiça ) determinou nesta terça-feira (14) que um médico não tem permissão para chamar a polícia para investigar paciente que procura atendimento e diz ter feito um aborto fora da legalidade. Desta forma, uma apuração aberta contra uma mulher que tomou medicamento abortivo com 16 semanas de gestação foi encerrada.

Depois de ter feito o atendimento, o doutor acionou os policiais, testemunhou no processo e ainda entregou o prontuário da paciente como prova para as investigações das autoridades.

Só que os ministros do STJ argumentaram que, nesse tipo de situação, o médico precisa seguir o sigilo profissional, ou seja, não pode entregar informações da paciente. Sendo assim, a investigação foi concluída por não ter provas legais.

“O médico que atendeu paciente se encaixa na proibição legal uma vez que se mostra confidente necessário estando proibido de revelar segredo que tem conhecimento”, justificou o relator do caso, ministro Sebastião Reis.

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O magistrado Rogério Schietti afirmou que o Ministério Público e o juiz do caso cometeram um erro ao permitir que o médico prestasse depoimento. A ministra Laurita Vaz declarou que o episódio é “bem peculiar”.

O aborto é permitido no Brasil quando há risco de morte para a mulher por causa da gravidez, se a gestação foi provocada por estupro ou se o feto é anencéfalo, ou seja, sem cérebro.

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Aborto pode ser liberado pelo Supremo Tribunal Federal?

O PSOL apresentou uma ação pedindo ao Supremo Tribunal Federal que o aborto seja legalizado para mulheres grávidas com até 12 semanas. O processo ainda não tem data para ser julgado pelos ministros.

A presidente da Corte, Rosa Weber, é a responsável pela relatoria do caso. A magistrada tem dado indício que irá apresentar seu voto antes de se aposentar em outubro deste ano.

Segundo o PSOL, a criminalização do aborto fere práticas fundamentais da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, da cidadania, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.


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Fonte: IG Nacional

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