CUIABÁ
Débitos tributários podem ser negociados no Mutirão Fiscal até o dia 10 de abril de 2023
O prazo de adesão ao Mutirão de Conciliação Fiscal que dispõe sobre a transação e parcelamento de créditos fiscais junto ao município de Cuiabá foi ampliado até o dia 10 de abril desse ano de 2023. A nova prerrogativa começou valer a partir de quarta-feira (1), conforme previsto no Decreto 9.554/2023, assinado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá- https://www.cuiaba.mt.gov.br, ou pelo portal Refis On Line- https://refis.cuiaba.mt.gov.br/portal/refis/home.aspx. Basta clicar no ícone- Iniciar negociação para simulação de acordo.
Se o contribuinte preferir, a solicitação poderá ser feita de forma presencial, ou no posto de atendimento da Procuradoria Fiscal podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial.
Os serviços são coordenados pela Procuradoria Geral do Município em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O benefício abrange os débitos tributários com fatos gerados até 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa ou não. A iniciativa possibilita a negociação de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas de trânsito e ambientais.
O benefício abrange os débitos tributários com fatos gerados até 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa ou não. É ofertado ao contribuinte desconto de 95% nos juros e multas moratórias para pagamentos à vista, 60% para parcelamentos em até 12 vezes; 50% para até 24 meses; e 30% quando o débito for dividido entre 25 e 48 parcelas.
Importante destacar que em casos de possíveis atrasos ou descumprimentos dos acordos, os contribuintes estão sujeitos a perda dos descontos concedidos, bem como a sansões judiciais ou extrajudiciais.
A sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), na Avenida Getúlio Vargas, nº 490- Centro, nas proximidades do Palácio Alencastro e no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), localizado na Rua Barão de Melgaço, 3814, esquina com a Rua Campo Grande, bairro Centro Norte.
A normativa altera o decreto de nº 8.241 de 07 de dezembro de 2020, que regulamenta a lei nº 6.399, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais, e dá outras providências.
NEGOCIAÇÃO VIRTUAL
Desde 2020, o Mutirão da Conciliação Fiscal permite ao contribuinte a formalização de acordos de forma totalmente online. Acessando o portal Refis Online, é possível em poucos cliques realizar todo o processo sem sair de casa. Para aqueles que não possuem acesso à internet, a Prefeitura de Cuiabá disponibiliza postos de atendimento, das 8h às 17h, nos seguintes locais:
I – Procuradoria Fiscal do Município: Avenida Getúlio Vargas, 490, Popular, Cuiabá – MT;
II – CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte: Rua Barão de Melgaço, 3.814, Centro Norte, Cuiabá – MT;
III – SEMOB – Secretaria de Mobilidade Urbana (apenas multas de trânsito): Rua 13 de junho, 1238, Centro Sul, Cuiabá – MT.
Clique anexo para visualização do decreto na íntegra:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
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