CUIABÁ

Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 47,5 mil têm direito à isenção do IPTU

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A gestão Emanuel Pinheiro, por meio do Decreto nº 9.543/2023, ampliou, este ano, a cobertura do benefício da isenção do Imposto Predial sobre Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis residenciais na capital. Em 2022, o valor venal era de R$ 37,5 mil e, atualmente, passou para R$ 47,5 mil, com a validade de cinco anos, até 2027. 

O bônus, conforme a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), não se aplica às edificações territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios. 

Os proprietários que desejam requerer o provento, devem atentar-se ao prazo de solicitação, com início em 01/05/2023 até 30/06/2023. Em caso de indeferimento do pedido, será concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do parecer para que o débito com o Executivo Municipal seja quitado de forma integral, com a incidência de juros e multa.

Para fins de lançamento e cobrança, será utilizado o percentual de 100% (cem por cento) do valor venal do imóvel, apurado através da Planta de Valores Genéricos, aprovada pela Lei n.º 6.895, de 30 de dezembro de 2.022.  

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Para mais detalhes, os munícipes podem comparecer de forma presencial no Centro Integrado ao Contribuinte (CIAC), localizado na Rua Barão de Melgaço, nº 381 – Centro Norte, ou acessar o endereço eletrônico: https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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