CUIABÁ
Lei de Dídimo isenta 75% da população de pagamento da taxa do lixo
O Convênio 001/2023 foi aprovado e publicado na Gazeta Municipal de terça-feira (12.09), e a aprovação aconteceu pela emenda do vereador Dídimo Vovô (PSB). O documento trabalha sobre a isenção de 75% da cobrança da taxa de lixo para pessoas que obtém cadastro social.
Ficou estabelecido que a isenção atingiria um número limitado de pessoas, cerca de 5 mil residências na região de Cuiabá. Na proposta original, a anulação da taxa irá ocorrer para aqueles que consomem até 15 metros cúbicos de água (por casa). A proposta foi aprovada com emenda pela Câmara Municipal de Cuiabá e posteriormente, ocorreu a derrubada do veto importo pelo Executivo Municipal.
A arrecadação e cobrança da prestação terá inicio no mês de outubro na Capital. O Convênio terá por objeto a execução, consoante ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, pela Concessionária, da arrecadação de valores correspondentes a Taxa de Coleta de Lixo (“TCL”) nas faturas de água/esgoto.
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá 
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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