TJ MANTÉM PRISÃO

Suposto agiota alega falha no depoimento de vítimas

Publicado em

Decisão do desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve preso J.G.B.S., acusado de extorsão e agiotagem. Um dos argumentos dele foi que os depoimentos das vítimas estão cheios de contradições. O magistrado não viu ilegalidade na prisão, mas que em 5 dias sejam encaminhadas mais informações para avaliar a necessidade da prisão preventiva.

O suspeito foi preso no último dia 7 de agosto na rodovia Helder Cândia. Ele dizia ser fazendeiro e possui histórico de atuação como agiota em Rondônia. Em decisão de terça-feira (15) o desembargador Gilberto Giraldelli julgou um recurso de habeas corpus apresentado pela defesa de J.G.B.S., pedindo a revogação de sua prisão ou imposição de medidas cautelares.

 

A defesa relatou que no dia 26 de junho de 2023 a Polícia Civil representou pela prisão do suspeito, pela suposta prática do crime de extorsão, esclarecendo que ele teria constrangido uma vítima, por meio de graves ameaças, a quitar um empréstimo de R$ 2,5 mil, sendo que desta dívida o valor acabou ficando em R$ 28 mil.

Leia Também:  Sargento da PM é ameaçado com faca durante tentativa de assalto

 

A Justiça decretou a prisão dele no dia 3 de agosto de 2023, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

 

No recurso, a defesa argumentou que se trata de um caso de coação ilegal, primeiramente por ausência de indícios de materialidade, mas também por falta de provas de que ele teria cometido violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida, e que mesmo que todos os fatos investigados fossem comprovados, na verdade os crimes apontados seriam de menor potencial ofensivo, como ameaça, constrangimento ilegal e usura, o que não justificaria a prisão preventiva.

 

Anúncio

Disse também que os depoimentos das vítimas estão cheios de contradições e desvios, não apenas entre si, mas também em relação aos relatos de outras testemunhas.

 

Com isso pediu que seja revogada a prisão preventiva do suposto agiota, ainda que mediante imposição de medidas cautelares.

 

Ao analisar o caso o desembargador explicou que o pedido só poderia ser atendido se a decisão que decretou a prisão fosse ilegal ou se ficasse demonstrado, de forma inequívoca, que não existem requisitos que autorizem a medida extrema, que é a prisão.

Leia Também:  Aniversário de Cuiabá: Prefeito Emanuel Pinheiro inaugura 'Cuiabanco' e Complexo de Atendimento ao Empreendedor nesta terça-feira (11)

 

“Não constato, prima facie, manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder aptos a ensejar a extravagante concessão liminar”, disse.

 

No entanto, o magistrado afirmou que é “imprescindível um confronto das informações”, para uma análise mais robusta, a fim de verificar a suposta coação ilegal. Ele deu prazo de 5 dias para que sejam encaminhadas informações, como áudios, mensagens de texto ou cópias de outros elementos que basearam a representação feita pela polícia, para atestar a necessidade da prisão preventiva.

 

Anúncio

COMENTE ABAIXO:
Anúncio

Lucas do Rio Verde

MAIS LIDAS DA SEMANA