APÓS SER CONSTRANGIDA

Vítima de estupro, adolescente consegue autorização da Justiça para abortar em MT

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Médico de UPA negou procedimento e Defensoria precisou intervir; jovem saiu de Tangará para ser atendida em Cuiabá

 

Uma adolescente de 17 anos, vitima de estupro, somente conseguiu realizar um aborto após o pedido da Defensoria Pública. A jovem sofreu a violência sexual em dezembro de 2022, em Tangará da Serra (a 240 km de Cuiabá). A adolescente conseguiu realizar o aborto legal no dia 23 de março no Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá.

Conforme a Defensoria, a vítima contou para a mãe sobre o crime sofrido apenas em fevereiro deste ano. As duas procuraram a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima para buscar atendimento médico e agendar o aborto. No entanto, mesmo existindo previsão legal para o aborto em decorrência de estupro, o médico se recusou a realizar o procedimento, alegando que já havia passado muito tempo e não seria mais possível. Ele ainda orientou mãe e filha a não registrarem um boletim de ocorrência.

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“Quando ela me contou, entrei em desespero. Levei ela imediatamente na UPA. O médico a examinou, fez todos os exames. Verificou se ela pegou alguma doença, graças a Deus não tinha. Mas o médico se recusou a fazer o aborto. Ele falou que como tinha muito tempo não deveria fazer o boletim de ocorrência porque não ia encontrar o rapaz e que o aborto não ia dar certo”, relatou a mãe, que tem 35 anos e teve que abandonar o emprego de operadora de produção para cuidar da filha, que ficou muito abalada após o ocorrido.

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Conforme a Defensoria, uma enfermeira encaminhou as duas a um psicólogo, que imediatamente orientou a mãe a registrar um boletim de ocorrência, já que a filha havia sido vítima de um crime. O BO foi lavrado no dia 24 de fevereiro.

“Recebemos esse caso com muita preocupação. O procedimento deveria ter sido realizado independentemente de qualquer autorização judicial, mas a vítima passou por um constrangimento inaceitável. Desde o primeiro momento, tanto a vítima como sua genitora já haviam preenchido os requisitos legais para ter acesso ao procedimento”, afirmou o defensor Daniel Rodrigo de Souza, que atuou no caso.

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A mãe da vítima procurou a Defensoria Pública de Tangará da Serra no dia 27 de fevereiro e, imediatamente, o defensor solicitou à Justiça a autorização para a realização do aborto. “Nesse sentido, nós buscamos primeiramente a solução administrativa, que não foi suficiente dentro da urgência que o caso demandava, sendo necessário acessar a via judicial para garantir o direito da menor. É muito gratificante poder auxiliar a vítima a ter seus direitos respeitados, mas é um completo absurdo a forma como são tratadas as mulheres nesses casos”, criticou o defensor.

Com manifestação favorável também do Ministério Público Estadual, a Justiça determinou, no dia 10 de março, que a Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra disponibilizasse uma equipe técnica para o encaminhamento da adolescente “para realizar todos os procedimentos necessários de forma célere”.

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Após a decisão judicial, a vítima foi encaminhada para o Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, onde foi internada no dia 22 de março, por volta das 17h. O aborto foi realizado no dia 23 e ela recebeu alta hospitalar no dia seguinte, pela manhã.

De acordo com o processo, que corre em segredo de justiça, a jovem teve diagnóstico de depressão, além de não querer mais frequentar a escola após o crime. A negativa inicial do médico em realizar o aborto abalou ainda mais a vítima, que agora já completou 18 anos.

Segundo o defensor público, uma eventual investigação da conduta do médico depende da vontade da vítima e da sua representante, o que ainda pode ocorrer. Conforme prevê o artigo 128 do Código Penal, “não se pune aborto praticado por médico: Aborto necessário; I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro; II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

 

 

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Lucas do Rio Verde

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