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DANOS MORAIS: Juiz manda empresa de ônibus indenizar dono de cadela atropelada

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A Justiça condenou a Pantanal Transportes Urbanos a indenizar o dono de uma cadela que foi morta ao ser atropelada por um ônibus da empresa.

 

 

Adilson de Figueiredo Junior, dono da cachorra “Regateira”, moveu uma ação de indenização por danos morais na 6º Vara Cível de Cuiabá. O juiz Julio Cesar Molina Duarte Monteiro decidiu que a Pantanal Transportes deveria pagar R$ 2 mil ao dono do animal.

 

 

No documento, o homem conta que cuidava da cadela há dois anos e que ela fazia companhia para seu filho, de um ano na época.

 

 

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Em abril de 2021, Regateira estava na rua quando o motorista do ônibus entrou na contramão e atropelou o animal. O caso ocorreu no Bairro Jardim Butiritis, em Cuiabá.

 

 

Após apresentar o pedido de indenização, a defesa da empresa apresentou contestação, alegando que não havia provas de que Adilson era dono da cadela e, por isso, a ação deveria ser considerada improcedente.

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No entanto, uma testemunha foi ouvida durante o processo e confirmou que o autor era dono de Regateira e o pedido da defesa foi negado pelo juiz.

 

 

O magistrado ainda afirmou a responsabilidade da morte foi do motorista que, segundo ele, poderia ter evitado o acidente.

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“Entendo que a responsabilidade do motorista se deu de forma dolosa, ou seja, teve vontade consciente de cometer acto ilícito, assumindo papel determinante para o infortúnio, pois se o requerido tivesse tomado precauções mínimas inerentes a condução de veiculo automotor, por certo a morte teria sido evitada”, disse em trecho do documento.

 

 

O juiz, então, determinou pela condenação por danos morais e exigiu o pagamento de indenização para “reparar o abalo moral sofrido pelo autor”.

 

Veja vídeo:

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Lucas do Rio Verde

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