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Decreto municipal estabelece novas restrições temporárias durante a pandemia

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Prefeitura de Lucas do Rio Verde

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, nesta sexta-feira (19), o Decreto Municipal nº 4.847/2020, que estabelece novas restrições temporárias durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A expectativa é que, com os decretos em vigor e este novo, haja uma diminuição no índice de crescimento de casos confirmados da doença no município e que não sejam necessárias medidas mais rígidas.

Conforme o decreto, fica estabelecido o fechamento obrigatório, de 22 a 28 de junho, parques públicos e privados; praças públicas e os equipamentos públicos que nelas estejam instalados; festas e eventos com qualquer número de pessoas; salões de cabelereiros, barbearias, centros de estética e estabelecimentos similares; sorveterias; e bares.

De 22 a 28 de junho, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar normalmente durante o dia desde que permitido em seu alvará, mas a partir das 18h até às 21h30 só serão permitidos sistemas de entrega ou venda no balcão (pague e leve); as lojas de conveniência devem funcionar até às 21h30 e não podem permitir o consumo no local.

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O toque de recolher, já estabelecido pelo Decreto nº 4.827, passa a ser a partir das 21h30 com restrição de circulação até às 5h, sendo vedado a qualquer cidadão a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e locais públicos, com exceção apenas de trabalhadores das áreas de saúde, assistência social e segurança pública, e de situações em que fique comprovada a urgência ou emergência.

No dia 28 de junho, mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias e estabelecimentos similares deverão permanecer fechados e, nesta data, somente poderão trabalhar internamente para realizar a total desinfecção e limpeza de suas instalações internas e externas. A recomendação de desinfecção e limpeza também é feita a todo o comércio luverdense.

Quanto às medidas de isolamento social e quarentena estabelecidas aos indivíduos infectados, o descumprimento das mesmas acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos previstos em lei.

O decreto apresenta ainda o período de recesso escolar dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de 15 a 29 de junho, conforme Portaria nº 1.013, de 10 de junho de 2020.

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Anexos:

 

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