DISCUSSÃO (STF)
Descriminalização do uso da maconha é visto como avanço
A discussão sobre a descriminalização do uso da posse de drogas para consumo pessoal continua no Supremo Tribunal Federal (STF) e, em Mato Grosso, especialistas na área de direito, segurança e saúde, ouvidos pela reportagem do Jornal A Gazeta, afirmam ser favoráveis, apesar de apontarem pontos que precisam de avanço.
Promotor de Justiça, Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho destaca que é um grande avanço retirar o caráter criminal da posse para uso pessoal, mas que existem diversos pontos que precisam ser debatidos para avançar nesse tema e que a grande discussão é a distinção da posse para o tráfico de drogas.
O julgamento do STF iniciou em 2015, mas ficou suspenso por 8 anos. Em 2015, o relator Gilmar Mendes votou a favor da descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Este ano, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram apenas pela descriminalização da maconha, que é o objeto do recurso.
O promotor de Justiça relembra que, em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que grande parte de usuários presos como traficantes é de jovens, pretos e pardos, sem instrução. Rubens também destaca um estudo do juiz Marcelo Semer, de São Paulo, que aponta que 90% dos casos de prisão por tráfico não são resultados de investigações da Polícia Civil, mas de patrulhamentos de rotina, realizados principalmente pela Polícia Militar, em que dependendo do suspeito e de onde ele é abordado, se ele estiver com alguma quantidade de drogas e dinheiro, pode ser acusado de tráfico.
Se o STF discutir a prova que tem que ser feita para definir se aquilo é tráfico ou não, aí sim vamos avançar. Por que simplesmente dizer que a quantidade x ou y, de uma determinada droga, é determinante para dizer se é tráfico ou não, não vai ser um avanço. Ele diz que estar com drogas, balança ou caderno de anotações não caracteriza tráfico, pois ele é caracterizado pelo comércio, a intenção de lucrar.
O promotor também aponta ser favorável à descriminalização de outros tipos de drogas. Isso tudo discute condutas auto lesivas. O Estado tem direito de processar e punir condutas que só ferem a pessoa que usa aquilo ali? Temos pessoas que compram remédios em farmácias, independentemente de seu prejuízo, bebidas alcoólicas, tabaco, açúcar. Todas essas substâncias estão reguladas, porque essa diferenciação arbitrária, especialmente em relação a algumas drogas que hoje são ilícitas?
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