DIAMANTINO

Prefeitura de Diamantino alerta a população para não jogar lixo e entulhos nas ruas e lotes

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A Prefeitura de Diamantino (MT), por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, alerta a população para contribuir com a limpeza da cidade, não jogando entulhos e materiais sem serventia em ruas, calçadas, terrenos e vias públicas. 

Iniciando as atividades em 2023, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, realizou nos dias 03 e 04 de janeiro, a limpeza urbana de três lotes que foram sujos por outros proprietários em Diamantino.

Titular da pasta, Edinho Beia, destacou a importância do descarte correto por parte dos proprietários para contribuição de um município mais limpo e que zele também pelo patrimônio público. 

“Vamos fazer uma limpeza nesses terrenos, que são áreas particulares mais afastadas do centro e por isso são escolhidas como local de descarte irregular de lixos e entulhos. Os próprios munícipes são os responsáveis por essa ação. A pessoa tenta resolver seu problema individual criando um problema para outra pessoa, para o meio ambiente e para o município”, frisou.

Edinho complementa dizendo: “Se você tira o lixo de sua casa para jogar na porta do vizinho, pedimos que reflita sobre esse comportamento. O descarte do lixo deve ser feito da forma correta e deve ser encaminhado para o lixão”.   

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Também de acordo com o secretário, outros pontos de descarte irregular foram identificados nos bairros Jardim Alvorada, na Avenida Homero Pereira, na rua Cisne Branco e em vias que dão acesso à comunidade do caju.

“Quando o assunto é limpeza, a responsabilidade é de todos. Manter uma cidade limpa é ao mesmo tempo um direito e um dever dos cidadãos”, reforça o gestor.

Multas e taxas

Conforme a lei municipal de nº 1.197/2017, que trata sobre a limpeza de terrenos baldios de particulares, quando notificados, os proprietários de lotes sujos são obrigados a efetuar a limpeza da área. Passados os 15 dias de notificação, se o lote identificado não for limpo pelo dono, será limpo pelo poder municipal, porém o proprietário será multado. A multa e a taxa da limpeza serão lançadas junto ao valor do IPTU do lote.

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Em relação ao valor da multa aplicada ao proprietário, respeitará o tamanho da área do imóvel e será calculada com base na Unidade de Padrão Fiscal (UPFD), que tem o valor de R$ 37,78, de acordo com o art. 85 da Lei Complementar de nº 053/2019, atualizada em 2023 com o Decreto 001/2023. Veja a proporção de UPDF para cada área:

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15 UPFD para imóveis até 500m²
20 UPFD para imóveis medindo acima de 500m²
30 UPFD para imóveis medindo acima de 1000m²

Em casos de reincidência de imóveis a multa será dobrada.

Quanta a taxa de limpeza, seguirá o que dispõe na Lei Complementar nº 046/2018, que informa: 

10 UPFD para imóveis até 450m² com acréscimo de mais 01 UPFD a cada 100m²

Para dúvidas entre em contato com o setor de tributos pelo número (65) 9.9224-1432
 

Fonte: Prefeitura de Diamantino MT

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