CIDADES
EM SINOP: Juiz suspende toque de recolher: “Vírus não circula só de madrugada”
O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop (500 km de Cuiabá), suspendeu nesta terça-feira (11), o decreto que estabelecia medidas restritivas para frear o avanço da covid-19, o toque de recolher no município.
O toque de recolher estava vigorando das 23h às 05h e o comércio (exceto os de atividades essenciais) funcionando de segunda-feira a sábado até às 22h, aos domingos era até às 14h. Serviço de delivery pode operar até às 23h59. Nas modalidades take-away e drive-thru até às 22h45.
A ação que pedia a derrubada dos decretos municipais foi feita pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). A prefeitura tem 15 dias para se manifestar sobre o assunto.
“Considerando ainda que os novos estudos que estão sendo realizados demonstram que essas restrições (de horário de funcionamento) estão se mostrando ineficazes no combate à disseminação da covid-19, entendo que essas medidas deverão ser revistas, eis que privam as pessoas físicas e jurídicas de exercerem livremente suas atividades comerciais e afetam diretamente a economia do país, acarretando prejuízo, principalmente ao erário em decorrência da inadimplência em cascata, diminuindo a arrecadação de tributos”, argumentou Giannotte.
Em sua justificativa, o magistrado ainda afirmou que o ciclo do vírus não para durante o período do toque de recolher.
“Por oportuno, entendo que não adianta fechar o comércio em determinada hora, porque o ciclo do vírus é de 14 (quatorze) dias, desse modo o vírus estará sempre em circulação. A impressão é que o vírus somente circula após o toque de recolher”, diz trecho de decisão.
Apesar da liberação, as medidas de biossegurança ainda devem ser mantidas.
“Diante disso, entendo pelo funcionamento do comércio em geral sem a restrição de horários, o que não exclui, é claro, o dever de observar todas as recomendações do Ministério da Saúde relacionadas ao distanciamento, higienização, circulação de ar, uso de máscaras, entre outras medidas de prevenção, amplamente divulgadas e de conhecimento de toda população”.
O magistrado também determinou que o município divulgue boletins epidemiológicos diários, por 16 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil/dia.
Desde o início da pandemia, Sinop já registrou 19.732 casos confirmados da doença.
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