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Energisa é multada em R$ 177 mil em MT após contas de luz dispararem até 132%

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Procon de Cuiabá apontou falta de justificativa técnica suficiente para aumento nas cobranças de energia; faturas analisadas ultrapassaram R$ 850.

A Energisa Mato Grosso foi multada em R$ 177.653,33 pelo Procon de Cuiabá após a identificação de cobranças de energia elétrica com consumo até 132% superior à média histórica de uma unidade consumidora. Segundo o órgão, a concessionária não apresentou justificativas técnicas suficientes para explicar o aumento. A decisão foi publicada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (16).

O processo analisou duas faturas, referentes a outubro e novembro de 2025, nos valores de R$ 710,71 e R$ 852,05. Os documentos apontavam consumos de 615 kWh e 683 kWh, respectivamente.

Entre abril e setembro daquele ano, a média de consumo da unidade havia sido de 294,33 kWh. Na comparação com esse histórico, a primeira cobrança apresentou aumento de 108,95%, enquanto a segunda registrou alta de 132,05%.

Procon questionou aumento no consumo

De acordo com a Primeira Junta de Conciliação e Julgamento, os períodos de leitura das faturas não justificavam a diferença. As contas questionadas correspondiam a ciclos de 32 e 30 dias, considerados compatíveis com os anteriores.

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A análise também identificou uma elevação expressiva no consumo diário, que passou de uma média de 9,76 kWh para 19,22 kWh e, posteriormente, para 22,77 kWh.

Durante o processo, a Energisa apresentou esclarecimentos relacionados à redução e à exclusão de créditos de energia solar. O Procon, no entanto, entendeu que essas alterações poderiam interferir no abatimento das contas, mas não explicavam o aumento do consumo bruto registrado.

Possíveis mudanças na rotina dos moradores ou na ocupação do imóvel também foram consideradas insuficientes, pois não estavam acompanhadas de comprovação concreta.

Teste do medidor não esclareceu dúvidas

Outro ponto questionado pelo órgão foi a documentação referente ao teste do medidor de energia. Segundo a decisão, os registros apresentados não detalhavam suficientemente o alcance da verificação nem os resultados técnicos obtidos.

O Procon apontou que não foi apresentado um laudo de verificação metrológica capaz de demonstrar a regularidade da medição durante o período contestado.

As faturas posteriores indicaram consumos menores. Em dezembro de 2025, a conta foi refaturada para 270 kWh. Já em janeiro e fevereiro de 2026, os registros foram de 318 kWh e 391 kWh, respectivamente.

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Diante das diferenças identificadas e da falta de esclarecimentos considerados suficientes, o órgão concluiu que a manutenção das cobranças de outubro e novembro configurou exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Reincidência aumentou o valor da multa

O julgamento ocorreu na quarta-feira (14), por unanimidade, sob relatoria de Raí Figueiredo do Carmo. A reincidência da concessionária foi considerada uma circunstância agravante, resultando em acréscimo de um terço sobre a penalidade-base.

A decisão se refere a uma única unidade consumidora e não significa que o mesmo problema tenha sido identificado em todas as medições realizadas pela Energisa.

A multa tem natureza administrativa e foi aplicada no âmbito do processo conduzido pelo Procon de Cuiabá.

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