CIDADES
Fazendeira aciona Justiça após ter notebook, TV e rifle furtados em mercado de MT
Uma consumidora de Mato Grosso entrou na Justiça para tentar recuperar bens que foram furtados do interior do seu veículo enquanto realizava compras numa das unidades da rede de comércio atacadista Fort. Segundo informações do processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, a consumidora deixou seu veículo no estacionamento de uma unidade do Fort em janeiro de 2019.
Ela conta que, após o fim das compras, percebeu que um notebook DELL, uma TV 49 polegadas – e um rifle calibre 22 -, que estavam em seu carro, haviam sido furtados. “Consta na inicial que, na data de 10 de janeiro de 2019, a parte autora foi realizar compras no estabelecimento comercial requerido e, ao retornar ao veículo, percebeu a ausência de uma TV 49 polegadas, um notebook DELL e um rifle calibre 22”, diz trecho dos autos.
A consumidora narra que a Polícia Militar foi acionada após o crime e conseguiu constatar o furto e o carro utilizados no crime após análise das imagens das câmeras de vídeo que monitoram o estabelecimento comercial.
A placa do veículo, porém, não conseguiu ser identificada.”Aduz que a Polícia Militar foi acionada, sendo identificado o ato e o carro utilizado na ação, no entanto, não foi possível visualizar a placa do veículo diante da péssima qualidade das imagens”, queixa-se ela no processo.
Ainda segundo a vítima do furto, o notebook possuía informações sobre o “controle de identificação e reprodução” de cabeças de gado de sua propriedade, e também revelou que o Fort “não adotou qualquer atitude para reparar o prejuízo”. O caso esta sob análise da juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon.
Em análise liminar (inicial, antes da fase de produção de provas no processo), ela negou o pedido da autora que busca o pagamento dos bens furtados em decisão do último dia 6 de maio. “Em que pese o boletim de ocorrência acostado aos autos, observa-se que o evento danoso ocorreu na data de 10 de janeiro de 2019, desse modo, da análise dos documentos acostados aos autos, inexiste nos autos a comprovação do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, para a fundamentação da tutela de urgência, o que descaracteriza a questão de urgência para a concessão da medida”, explicou a magistrada.
O processo continua tramitando no Poder Judiciário Estadual até a análise de mérito do caso. Uma audiência de conciliação entre as partes foi convocada pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon para o dia 5 de julho de 2021.
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