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FURTO DE ENERGIA: TJ mantém cobrança de R$ 21,5 mil contra loja por gato de energia

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso interposto pela loja de eletrodomésticos Eletrokasa, localizada em Várzea Grande, e manteve uma cobrança de consumo de energia elétrica no valor de R$ 21,5 mil.

 

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, relatora do recurso interposto pela Eletrokasa contra a decisão de 1ª instância que já havia estabelecido o pagamento da fatura de energia. O julgamento ocorreu no último dia 4 de novembro.

De acordo com informações do processo, um “gato” (ligação clandestina) foi identificada na loja da Eletrokasa em fevereiro de 2018. Um ano depois (fevereiro de 2019), o estabelecimento comercial recebeu uma carta informando a cobrança de 11 meses de “recuperação” referente ao período que foi cobrado à menos em razão do “gato”.

 

“Narra a autora/apelante, em síntese, que na data de 12/02/2019 recebeu uma carta ao cliente, notificando acerca de uma inspeção realizada em 21/02/2018, em sua unidade consumidora a qual constatou um desvio de energia no ramal de ligação, com 11 meses a recuperar, sendo então emitida a fatura referente ao mês de novembro/2018 no valor de R$21.564,94”, diz a loja no processo.

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A Eletrokasa reclama no recurso que nunca realizou qualquer fraude no medidor de energia e que só foi notificada da irregularidade “após um ano da ocorrência da inspeção realizada em sua unidade consumidora”. A Energisa, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em Mato Grosso, porém, rebateu os argumentos do estabelecimento comercial revelando que na ocasião da inspeção na Eletrokasa estava acompanha do gerente da loja, que se recusou a assinar o Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI).

 

“É fato incontroverso que foi encaminhado o Termo de Ocorrência e Inspeção pela concessionária de energia elétrica à parte autora onde o inspetor concluiu que a unidade consumidora ‘encontra-se ligado no sistema e em campo ligado direto na baixa tensão sem medidor’ […] O sr. que é gerente da loja acompanhou a inspeção e foi orientado a respeito da irregularidade, sendo que o mesmo se recusou a assinar o TOI”, esclareceu a desembargadora em seu voto.

 

Ainda há a possibilidade do estabelecimento comercial recorrer às instâncias superiores da Justiça.

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Fonte: Folha max

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